Professor Aposentado

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A Associação dos Professores Aposentados do Ensino Privado do RS – Apaepers, tem como objetivo inserir os professores aposentados na luta pelo poder aquisitivo das aposentadorias e pensões, bem como ser agente de articulação de uma política social e de lazer. Fundada em 1993, nasceu da preocupação do Sinpro/RS em proporcionar aos professores aposentados uma associação que atendesse as suas necessidades específicas.

Além de estar engajada na luta por melhores condições de aposentadoria, promove regularmente atividades para esclarecer dúvidas sobre ações previdenciárias, revisão da aposentadoria e fator previdenciário, sempre com a participação de especialistas. 

 

 

 
 

DIRETORIA E ESTATUTO

Acesse a lista de diretores que compõe a presidência e demais funções na Associação dos Professores Aposentados do Ensino Privado do RS – Apaepers e confira também o estatuto da instituição.

Presidente:
Gloria Celeste Pires Bittencourt 

Vice-presidente:
Rita de Cássia Fraga Cardoso

1º Secretário:
Maria Cristina Prando

2º Secretário:
Maria Lúcia Coelho

1º Tesoureiro:
Suzana de Paula Rosa

2º Tesoureiro:
Ângelo Estevão Prando

Conselho Fiscal:
Maria Lúcia Schlittler
Margot Johana Capela Andras
Ana Lúcia Tomazi

Suplentes:
Dagoberto Nunes de Avila
Julio Andreazza
João Batista Minuzzi

Estatuto Social da Associação dos Professores Aposentados do Ensino Particular do Estado do Rio Grande do Sul – APAEPERS

TITULO I – DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES

CAPITULO I 
Da Associação, Duração, Sede e Fins

Art. 1 – A Associação dos Professores Aposentados do Ensino Particular do Estado do Rio Grande do Sul – APAEPERS – fundada aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de mil e novecentos e noventa e três, com sede na Avenida João Pessoa, n 919, foro em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, é uma entidade autônoma, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto, Regulamento interno e tendo por fins: 
I – congregar professores aposentados da categoria profissional;
II – defender e zelar pelos direitos dos aposentados, pensionistas e ampliar as conquistas já alcançadas;
III – promover atividades culturais, sociais e recreativas para proporcionar o congraçamento dos professores e seus familiares;
IV – manter e estimular a integração dos professores aposentados com o Sindicato Profissional;
V – promover intercâmbio com outras entidades congêneres, sindicais e intersindicais, bem como entidades de interesse da associação;
VI – trabalhar tendo em vista a qualidade de vida do aposentado.

Art. 2 – É vedado à Associação exercer qualquer atividade político partidária, bem como coação junto aos seus associados em matéria filosófica, religiosa ou ideológica.

CAPITULO II 
Seção I – Do Quadro Social

Art. 3 – Constituirão o quadro de associados efetivos aqueles que, tendo requerido sua admissão na associação preencham os seguintes requisitos:
I – sejam comprovadamente professores aposentados que tenham exercido atividade docente em Escola Particular ou como autônomos;
II – sejam associados do SINPRO/RS;
III – sejam profissionais que tenham exercido funções técnicas ligadas à educação em Escola Particular.

Seção II – Dos Deveres e Direito

Art. 4 – São Deveres dos associados: 
I – comparecer às Assembleias Gerais;
II – cumprir e respeitar o presente Estatuto e deliberações de Assembleia Geral;
III – zelar pelo bom nome da Associação, seu prestígio e cooperar para o seu progresso;
IV – colaborar com a diretoria e as comissões constituídas, em suas atividades.

Art. 5 – 
São direitos dos associados, atendidos os seus deveres:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação; 
II – requerer à Diretoria, com subscrição de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do total dos associados efetivos, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, com a devida justificativa;
III – solicitar a interferência da Diretoria na defesa de interesses dos associados de acordo com os fins previstos neste Estatuto;
IV – desempenhar, com dedicação, as atribuições dos cargos ou comissões para que for eleito ou nomeado;
V – usufruir das vantagens e dos serviços prestados pela Associação. 

Art. 6 – Os associados não respondem nem subsidiariamente, nem solidariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 7 – Serão excluídos da Associação:
a) os associados que solicitarem por escrito a exclusão;
b) os associados que infringirem os dispositivos deste Estatuto e ou outras deliberações das Assembleias Gerais serão excluídos por decisão da diretoria com direito de recorrerem desta decisão para o Conselho Fiscal, em última instância à Assembleia Geral.

CAPÍTULO III
Dos órgãos da Associação 

Art. 8 – São órgãos da Associação: 
a) Assembleia Geral; 
b) Diretoria; 
c) Conselho C Fiscal.

Seção I – Da Assembleia

Art. 9 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, desde que não contrarie as leis vigentes e o estabelecido neste Estatuto, constituindo-se de todos os associados em gozo pleno de seus direitos sociais competindo-lhe:
I – Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – Discutir os assuntos de interesse da Entidade; 
III – Discutir e aprovar o programa anual das atividades da Associação; 
IV – Tomar resolução a serem executadas pelo órgão competente; 
V – Apreciar e julgar as representações que lhes forem feitas pela Diretoria, Conselho ou associados (as);
VI – Julgar as contas apresentadas pela Diretoria, com o parecer por escrito do Conselho Fiscal.

Art. 10 – As votações das Assembleias Gerais serão feitas através de voto secreto, a descoberto ou ainda por aclamação, conforme deliberado na ocasião.

Art. 11 – Todas as sessões de Assembleia Geral de caráter deliberativo, realizar-se-ão com 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação e, em segunda convocação, meia hora após a hora designada para a primeira  convocação com qualquer número de associados, salvo se este Estatuto exigir quórum qualificado.

Art. 12 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, tantas vezes forem necessárias.

Art. 13 – A Assembleia Geral será presidida por um associado, aclamado para tal fim. 

Art. 14 – As reuniões ordinárias serão convocadas por meio virtual ou por edital com 15 (quinze) dias de antecedência e as extraordinárias com 08 (oito) dias de antecedência, devendo a convocação constar quórum, data, local e hora da reunião e o motivo da mesma sendo ainda, fixadas na sede e divulgadas no site do SINPRO/RS.

Art. 15 – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria, Conselho ou pedido de 25% (vinte e cinco por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais. 
Parágrafo único – Quando convocada a pedido dos associados, a Assembleia somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Seção II – Da Diretoria 

Art. 16 – A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um segundo secretário, um tesoureiro e um segundo tesoureiro, três membros titulares e três membros suplentes do Conselho Fiscal eleitos em Assembleia Geral Ordinária trienal, permitida a reeleição.

Art. 17 – São atribuições da Diretoria:
I- Servir de órgão executor e coordenador das atividades da Associação; 
II- Cumprir as determinações emanadas da Assembleia Geral e do Conselho, quando não ferirem disposições deste estatuto;
III- Criar comissões e /ou departamentos com finalidades especificas ou permanentes, coordenados tanto por membros suplentes, quanto associados; 
IV- Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o orçamento e o programa anual. 

Art. 18 – Compete ao Presidente 
a) representar a entidade em juízo ou fora dele; 
b) convocar as reuniões de Diretoria, Conselho Fiscal, bem como Assembleias; 
c) cumprir as decisões das Assembleias do Conselho e das reuniões de diretoria; 
d) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto; 
e) dirigir a associação e coordenar suas atividades sendo responsável pela execução das mesmas; 
f) enviar ao Conselho Fiscal, anualmente, o balancete financeiro da Associação e antes de sua apresentação à Assembleia Geral, o balanço de sua gestão; 
g) apresentar a Assembleia Geral, o relatório geral das atividades da Associação durante a sua gestão; 
h) movimentar juntamente com o tesoureiro, os fundos da Associação

Art. 19 – Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos.

Art. 20 – Compete ao secretário organizar e zelar pelo arquivo e correspondência da associação bem como de lavrar as atas das reuniões e assinar com o presidente todos os atos administrativos, e ao segundo secretário, substituí-lo em seus impedimentos. 

Art. 21 – Compete ao Tesoureiro: 
a) receber doações realizadas em favor da Associação; 
b) efetuar pagamentos; 
c) prestar contas ao Conselho Fiscal e propor orçamentos;
d) assinar os cheques de pagamentos e atos financeiros, junto com o Presidente; 
e) escriturar o movimento financeiro da entidade.

Art. 22 – A Diretoria realizará tantas reuniões quantas se fizerem necessárias, com o mínimo de uma por mês.

Seção III – Do Conselho Fiscal (C.F.)

Art. 23 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. 
Parágrafo único – os membros do Conselho Fiscal serão eleitos trienalmente pela Assembleia Geral que elegerá a diretoria.

Art. 24 – Compete ao Conselho Fiscal: 
I- assessorar o presidente, quanto ao encaminhamento e solução dos problemas da Associação;
II- dar parecer sobre matéria relativa a despesas extraordinárias; 
III- opinar sobre as contas da Diretoria, bem como sobre o orçamento e programa anual para o exercício subsequente;
IV- deliberar em primeira instância sobre recursos apresentados por associados que discordam de decisão da diretoria a seu respeito ou prejudicial à Associação; 
V- fiscalizar em caráter permanente a contabilidade da Associação e assinar seus balancetes e balanços anuais; 
VI- exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou determinados em Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV – Eleição do Sistema Diretivo da APAEPERS
Seção I – Das Eleições
Art. 25 – A diretoria composta pelos membros previstos no Artigo 16 deste Estatuto, serão eleitos, em Assembleia Geral Ordinária da categoria, em processo eleitoral único, trienalmente, em conformidade com as determinações do presente Estatuto.
Art. 26 − As eleições de que trata o artigo anterior serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes.
Art. 27 − Será garantida por todos os meios legais a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente no que se refere a mesários e fiscais, tanto na coleta como na apuração de votos.
SEÇÃO II – Do Eleitor
Art. 28 − É eleitor todo associado que na data da eleição:
I − tiver mais de 3 (três)  meses de inscrição, no quadro social;
II − estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.

SEÇÃO III – Candidaturas e Inelegibilidades 

Art. 29 − Poderá candidatar-se o associado que, na data da realização das eleições preencher os seguintes requisitos:
I − ter mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato; 
II − estar em dia com as mensalidades associativas e com o pagamento dos serviços contratados junto à Associação;

Art. 30 − Será inelegível, bem como impedido de exercer o cargo eletivo, o associado:
I − que não tiver definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de administração da Associação;
II − que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa ou sindical.

Capítulo V – Das disposições finais
Seção I – Do patrimônio social e sua dissolução 

Art. 32 – Constitui patrimônio da Associação: 
a) bens móveis, imóveis e outros valores adquiridos; 
b) doações ou legados;
c) rendas provenientes de investimentos, promoções, eventos, etc.

Art. 33 – A Associação somente poderá ser dissolvida, quando não atender aos fins propostos, por Assembleia Geral Extraordinária e pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) de seus associados, em pleno gozo de seus direitos. Parágrafo único – No caso de dissolução da Associação seu patrimônio será destinado ao SINPRO/RS – Sindicato dos Professores do Ensino Privado do estado do Rio Grande do Sul.

Seção II – Instruções de Serviço

Art. 34 – A alienação de bens patrimoniais será decidida em Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.

Art. 35 – A diretoria poderá “ad-referendum” do Conselho Fiscal, baixar regulamento e instruções para disciplinar ou interpretar assuntos omissos no Estatuto, posteriormente submetendo-os à Assembleia Geral.

Seção III – Das disposições gerais e transitórias: 

Art. 36 – Nenhum membro da Diretoria e do Conselho Fiscal receberá qualquer tipo de remuneração, em função de atividades de Administração. 

Art. 37 – Por deliberação da Diretoria, na hipótese de vacância de cargo, poderá ser convocada Assembleia Geral para preencher os cargos vagos. 

Art. 38 – O presente Estatuto será alterado somente em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim e por resolução de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos presentes. 

Art. 39 – O presente Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembleia Extraordinária de reforma atual, aprovado em 01 de julho de 2011. Porto Alegre, 19 de dezembro de 2011.

DIREÇÃO 

Glória Celeste Pires Bittencourt
Presidente

Maria Lúcia Iserhard schlittler
Vice Presidente

Ana Lúcia Silva Tomazi
Primeira Secretária

Rossana Fraga Benites
Segunda Secretária

Suzana de Paula Rosa
Primeiro Tesoureiro

João Batista de Barros Minuzzi
Segundo tesoureiro

CONSELHO FISCAL

Titulares:
– Ana Emília Bered Pereira
– Ângelo Estevão Prando
– Cleonice Barbosa Guerra

Suplentes:
– Maria Lúcia Coelho
– Margot Johanna Capella Andras
– Dagoberto Nunes de Avila

 
 

ATENDIMENTO JURÍDICO

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