Pagamento da antecipação do 13º salário deve ocorrer em agosto e novembro

Datas de pagamento do benefício são diferentes para cada nível de ensino, conforme as respectivas Convenções Coletivas de Trabalho

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 17/08/2023


Os professores do ensino privado devem ficar atentos às datas de pagamento das parcelas do 13º salário. As convenções coletivas de trabalho (CCTs), negociadas anualmente pelo Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) com os sindicatos patronais, prevêem quando cada nível de ensino deve receber a antecipação do benefício (50%), a parcela restante, bem como as penalidades, em caso de atraso no pagamento.

Confira o que diz o texto de cada CCT:

Educação infantil exclusiva
A antecipação de 50% do valor do 13º salário deve ser pago até o dia 30 de novembro de 2023, com base na remuneração do professor, sem a aplicação de qualquer redução que tenha sido realizada na carga horária e salário, devendo a parcela restante ser paga até o dia 20 de dezembro de 2023.

Educação básica (escolas representadas pelo Sinepe/RS)
Fica assegurado o pagamento de 50% do valor do 13º salário até o dia 05 de agosto de 2023, com base na remuneração do mês de julho do mesmo ano, independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2023, com base na integralização da hora-aula no INPC, conforme estabelecido na Cláusula 3ª da CCT.

Educação superior (instituições de ensino representadas pelo Sinepe/RS)
O pagamento de 50% do valor do 13º salário, para este nível de ensino, deve ocorrer até o dia 15 de agosto de 2023, com base na média da remuneração percebida entre janeiro e julho de 2023, independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2023.

Educação básica (escolas comunitárias representadas pelo Sindiman/RS)
Os 50% do valor do 13º salário devem ser pagos até o dia 08 de novembro de 2023, com base na remuneração percebida em outubro de 2023, independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2023.

Educação superior (instituições comunitárias de educação superior representadas pelo Sindiman/RS)
Fica assegurado o pagamento de 50% do valor do 13º salário até o dia 06 de novembro de 2023, com base na média da remuneração percebida entre janeiro e outubro de 2023, independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2023.

Escolas de idiomas
O pagamento de 50% do valor do 13º salário até o dia 15 de novembro de 2023, com base na remuneração devida no mês de outubro de 2023, independente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2023.

A Fundação Liberato e Universidade Estadual do RS (Uergs) ainda não concluíram as negociações coletivas de 2023. 

O Sindicato orienta aos docentes que, em caso de desconformidade com o que preveem as convenções e acordos coletivos, informem ao Sinpro/RS.