Artigo: Revisão dos benefícios por incapacidade
Ocorre que, na época, o valor dos benefícios foi calculado com base em 100% dos salários de contribuição, quando o correto seria a utilização dos 80% dos maiores salários de contribuição.
Comunicação Sinpro/RS
Aposentadoria | Publicado em 03/09/2012
Todos os segurados do INSS que receberam auxílio doença, comum ou por acidente do trabalho, aposentadoria por invalidez, pensão por morte decorrente de benefício por incapacidade e auxílio acidente, no período de 29/11/1999 até 19/08/2009 tem direito a revisão do benefício e ao pagamento de atrasados correspondente aos últimos cinco anos.
Ocorre que, na época, o valor dos benefícios foi calculado com base em 100% dos salários de contribuição, quando o correto seria a utilização dos 80% dos maiores salários de contribuição. Desta forma, ocorreu a redução da renda mensal, visto que foram computados também os 20% menores salários de contribuição do período básico de cálculo.
O período de 1999 a 2009 foi de excessos na produção de regulamentos que alteraram a Legislação previdenciária e ensejaram a ilegalidade. Esta exorbitância foi corrigida pelo Decreto 6.939 de 18 de agosto de 2009 que revogou as redações anteriores.
Com a publicação do Decreto nº 6.939/09, restou determinado que o INSS deveria calcular as pensões por morte, aposentadorias por invalidez e auxílios doenças com base nos 80% maiores salários de contribuição desde de julho de 1994 até a data do início do benefício.
Contudo, nenhuma providência foi adotada pelo INSS, que somente procedia a revisão destes benefícios mediante requerimento do segurado na via administrativa ou judicial.
Frente a conduta do INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical ajuizaram a Ação Civil Publica nº 0002320-59.5012.403.6183 que tramita na 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, com o objetivo de favorecer todos os segurados que tem direito a revisão.
Em resposta ao pedido liminar dos autores, este foi aceito para que o INSS realizasse a revisão dos benefícios, antes do final do processo. A Autarquia apresentou recurso, mas esta vitória gerou a intenção do Ministério da Previdência de realizar a revisão administrativamente, nos termos da decisão da ação civil pública, para todos os segurados, em território Nacional. O INSS deve apresentar nos próximos dias, nos autos da ação civil pública, acordo com o termos desta revisão.
A expectativa é que o Ministério da Previdência estabeleça um calendário para pagamento das revisões. Os segurados devem receber correspondência informando o direito á revisão. A previsão é que o pagamento inicie para aqueles segurados com mais de 60 anos, a partir de janeiro de 2013, sendo os valores atrasados, no mês de março de 2013. De 2014 a 2016, receberiam os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos. Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.
A possibilidade de revisão administrativa é boa para aqueles que tem mais de 60 anos de idade. Para aqueles que não foram favorecidos pela questão etária e somente terão o seu direito reconhecido a longo prazo, é aconselhável a demanda judicial, para que possam usufruir da revisão da renda mensal do seu benefício e dos valores atrasados.