Governo agora quer que cada escola defina se haverá aulas durante Copa
O grupo argumenta que o texto não revoga ou altera explicitamente trecho da LDB que diz que o calendário escolar deve ser fixado pelas escolas seguindo as "peculiaridades"de cada região.
Comunicação Sinpro/RS
Copa do Mundo 2014 | Publicado em 08/02/2013
Apesar de a Lei Geral da Copa prever que todas as escolas do país ajustem o calendário de férias para que ele abranja o período dos jogos, a decisão pode ser suspensa. O Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao MEC, elaborou parecer em dezembro em que questiona a aplicação do artigo da lei sancionada em junho pela presidente Dilma Rousseff.
O documento ainda precisa ser homologado pela pasta para entrar em vigor –a Folha apurou que a posição do conselho tem o apoio do ministro Aloizio Mercadante. O grupo argumenta que o texto não revoga ou altera explicitamente trecho da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que diz que o calendário escolar deve ser fixado pelas escolas seguindo as “peculiaridades” de cada região.
Por ser uma lei específica sobre o ensino no país, a LDB se sobrepõe à lei da Copa, argumenta Mozart Ramos, relator do assunto no conselho. “Ninguém percebeu que o problema era mais complexo. Talvez o deputado [que fez o projeto de lei] não tivesse experiência na área de educação, e quem tinha não leu direito.”
Ele ainda argumenta que a obrigatoriedade do recesso durante os jogos em 2014 pode prejudicar o ritmo de aulas. Quando a ideia foi discutida na Câmara, deputados a defenderam como forma de garantir as férias num período em que o país iria “parar”. De início, chegou-se a discutir datas de início e fim dos semestres, mas os deputados foram desmobilizados justamente para evitar conflitos com a LDB.
Para o relator da lei na Câmara, Vicente Cândido (PT-SP), a decisão do CNE é uma “polêmica desnecessária”. “Garantimos em lei para dar estabilidade aos dirigentes da educação. No dia do jogo do Brasil, alguém vai dar aula? Estamos tentando resolver de uma forma legal para mudar as férias em janeiro ou julho. Esse é o bom senso.”
Segundo ele, as duas leis são específicas e cada um interpreta qual vale mais. “Quando a LDB foi aprovada, o Brasil não pensava em sediar uma Copa.” A Lei Geral da Copa é um conjunto de leis prometido pelo governo brasileiro à Fifa para oferecer as condições jurídicas para a entidade realizar o evento bilionário no Brasil.
Apesar de tratar basicamente de regras para o evento e interesses da Fifa –como vistos e proteção a marcas–, os deputados decidiram reunir num mesmo texto todas as outras propostas sobre a Copa. Foi assim que o projeto de Cléber Verde (PRB-MA) foi aprovado. “Não podemos deixar de propiciar que os torcedores, principal razão de ser dos espetáculos esportivos, estejam liberados para festejar”, escreveu o deputado ao justificar as férias durante os jogos.
Pelo texto da lei, as escolas “deverão ajustar” os calendários para não ter aulas na Copa. Não há, contudo, punição prevista por descumprimento. Apesar disso, como texto tem força de lei, pais de alunos têm brecha para buscar, na Justiça, a garantia de não ter aula durante o evento. Os jogos da Copa ocorrem de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano.
Com informações de Folha de São Paulo.