Sindicato alerta para indisponibilidade ao trabalho

No período de indisponibilidade não é cabível a realização de atividades e tarefas em casa, solicitadas pelo empregador, mesmo quando demandadas antes do início do período referido.

Comunicação Sinpro/RS
Convenção Coletiva | Publicado em 17/07/2017


O Sinpro/RS alerta aos professores da Educação Básica que os dias compreendidos entre 24 de julho a 30 de julho de 2017 correspondem ao período de indisponibilidade para o trabalho, conforme cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT Sinpro/RS e Sinepe/RS.

Nesse período qualquer atividade realizada pelos professores é considerada trabalho extraordinário a ser remunerado com adicional de 100%. No período de indisponibilidade não é cabível a realização de atividades e tarefas em casa, solicitadas pelo empregador, mesmo quando demandadas antes do início do período referido.