Ministro apoia regime especial para professores e contra a terceirização

O ministro da Educação ressalta, no entanto, que estados e municípios têm a liberdade de decidir sobre a questão.

Comunicação Sinpro/RS
Terceirização | Publicado em 22/05/2017


O ministro da Educação, Mendonça Filho, posicionou-se favorável a regime especial de aposentadoria de professores e disse ser contra a terceirização desses profissionais. Ele apresentou na quarta-feira, 17, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o balanço do primeiro ano à frente do ministério.

Em março, o Congresso Nacional aprovou a contratação terceirizada de trabalhadores sem restrições em empresas privadas e na administração pública. Para Mendonça Filho, a terceirização não deve ser aplicada para o cargo de professor.

“Pessoalmente, sou contra, eu acho que professor é uma atividade que exige um nível de vinculação à escola, à universidade, à entidade, que não é o método adequado a contratação de professores via um serviço terceirizado”, diz. “Eu sou contra qualquer tipo de terceirização na contratação de professores por qualquer ente da federação e por qualquer organização educacional”, disse.

O ministro da Educação ressalta, no entanto, que estados e municípios têm a liberdade de decidir sobre a questão. “A gente vive em uma federação, que confere, pela Constituição, autonomia a estados e municípios. Pessoalmente, vocalizo essa defesa e lutarei em favor dessa tese no sentido de que professores sejam contratados em regime que leve em consideração o valor da profissão, que não é uma profissão que possa ser considerada acessória”, afirmou. “Na escola, em uma entidade educacional, o professor é peça-chave. Um professor qualificado, motivado e bem remunerado é decisivo para que a gente possa ter bons resultados”.

Aposentadoria dos professores
Questionado sobre a Reforma da Previdência, estabelecida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que aguarda aprovação no plenário da Câmara, o ministro disse: “Sou favorável e defendo que o Congresso Nacional dê um tratamento especial aos professores do Brasil, tendo em vista a relevância da atividade e importância para a formação dos jovens e crianças no Brasil”.

Em março, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou moção de apoio pela manutenção da aposentadoria especial dos professores nos termos da lei vigente. Atualmente, professores podem se aposentar aos 55 anos, no caso dos homens, e 50, das mulheres. O tempo de contribuição mínimo é de 30 e 25 anos, respectivamente. A regra é válida para quem contribui pelo regime geral da Previdêncial Social.

No texto original da PEC 287/2016, o grupo passaria a se aposentar pela regra geral, com 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição. O relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA), aprovado no último dia 9 em comissão especial, diz que a aposentadoria só será garantida se o servidor atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) e o tempo mínimo de 25 anos de contribuição.

Para receber a integralidade do salário, serão necessários 40 anos de contribuição. Os professores que foram enquadrados em um novo regime especial poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição. O texto será votado em plenário.

A Conferedeção Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou um livreto explicativo no qual se posiciona contra a Reforma da Previdência, mesmo com a mudança recente. “O substitutivo do relator da PEC 287, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mantém várias incoerências que vão da isonomia entre homens e mulheres no magistério – contrariando a regra geral – até a manutenção de critérios desfavoráveis para o cálculo das aposentadorias e pensões, presentes na proposta original do governo”, acrescenta.

Com informações de Agência Brasil.