Em Nota Pública, MPT enfatiza a legitimidade do movimento
Convoca pelas centrais sindicais destacando a legitimidade da Greve como um direito fundamental,considera o movimento justo e adequado e reafirma a posição institucional do MPT
Comunicação Sinpro/RS
Greve Geral | Publicado em 27/04/2017
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quarta-feira, 26, Nota Pública sobre a Greve Geral, convocada pelas centrais sindicais para esta sexta-feira, 28 de abril, destacando a legitimidade da Greve como um direito fundamental, considera o movimento justo e adequado e reafirma a posição institucional do MPT contra a retirada e enfraquecimento de direitos.
Confira a íntegra da Nota Pública:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho