Aposentadoria: 2017 será um ano para lutar pela preservação de direitos
Comunicação Sinpro/RS
Aposentadoria | Publicado em 06/12/2016
“2017 é o ano da luta pela preservação dos direitos previdenciários”, o alerta é de José Pinto da Mota Filho, Advogado, consultor legislativo do Senado Federal e presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS). Com experiência de 30 anos no Congresso, ele foi painelista no Seminário Aposentadoria do Professor, promovido pelo Sinpro/RS e Apaepers, no dia 3 de dezembro, em Porto Alegre. Ele esclareceu alguns pontos sobre a aposentadoria dos professores, com base na proposta de Reforma da Previdência, na ocasião ainda não apresentada na sua integralidade pelo governo ao Congresso. O que veio a acontecer no último dia 6 de dezembro. Segundo ele, mobilização e informação são as principais armas do trabalhador. “Eu não estou dizendo que não tenha que haver uma reforma, que não tenha que considerar uma longevidade maior, mas se a gente não expressar nenhuma reação, vão reduzir despesa em cima de benefícios dos trabalhadores. E o governo não pode achatar benefício de trabalhador e dar desoneração para empresários ou setores muito pouco intensivos em mão de obra”, avalia.
EC – Como avalia a reforma da previdência e seus principais impactos?
Mota Filho – Essa reforma está sendo encaminhada por uma pressão muito grande de determinados agentes econômicos e financeiros que advogam um equilíbrio das contas públicas. Então são dois pilares, a PEC 55, que estabelece um limite de gastos e a PEC da Previdência no sentido de diminuir a despesa pública com pagamento de benefícios previdenciários.
Ainda não é possível fazer uma avaliação da extensão dessa proposta, mas o governo vai propor a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Porque ao advogar o estabelecimento de um limite de idade (65 anos com regras de transição), não existe mais sentido em falar em aposentadoria por tempo de contribuição. No caso dos professores do ensino fundamental, alguém que se forma na licenciatura com 20 anos, aos 45 já poderia se aposentar pelas regras atuais.
EC – Como atua Fator Previdenciário para os professores?
Mota Filho – Hoje a lei manda aplicar o Fator Previdenciário em todas as aposentadorias dos professores. Os sindicatos têm recorrido à justiça para afastar essa incidência e em alguns casos a gente tem conseguido que a justiça determine esse afastamento, mas já tivemos algumas decisões discrepantes. O fato é que quanto mais cedo a pessoa se aposentar, poder ter um redutor de até 50% no benefício. O Fator Previdenciário foi criado para isso em 99, pois já 98, no governo FHC, se tentou estabelecer um limite de idade, proposta que não passou por um voto. Então criou-se o fator previdenciário que representa um redutor no valor do benefício para inibir que a pessoa se aposente precocemente.
EC – Como ficam os processos de desaposentação, com a recente decisão do STF de proibir?
Mota Filho – Nos últimos dez anos tivemos um número muito grande de ações de desaposentação, um bom número de pessoas conseguiu melhorar seu benefício e um grande número, talvez a maioria, ficaram paralisados aguardando o julgamento de um recurso que o Supremo colocou com efeito para todos os outros e, infelizmente, em outubro desse ano o Supremo disse que as pessoas não têm direito a desaposentação.
Aqui temos duas situações. O Supremo disse que não há lei que autorize a desaposentação, não disse que a Constituição veda a desaposentação. Então não foi dito que esse assunto é inconstitucional, só que não existe lei. Mas se houvesse uma lei disciplinando se poderia admitir a hipótese. Porque hoje ela não está disciplinada, não está vedada e nem autorizada, temos um limbo jurídico aqui. Tanto que se conseguia a desaposentação apenas pela via judicial. Pela via administrativa o INSS nunca admitiu. Não é interessante para aquelas pessoas que se aposentaram com a intenção de pedir a desaposentação que ela seja vedada constitucionalmente. Então, que no mínimo não se fale disso no âmbito da reforma previdenciária, porque essa matéria, a meu juízo e de muitos outros juristas, não é uma matéria constitucional, é uma matéria infra legal, ou seja, a lei pode em determinadas circunstancia autorizar ou desautorizar.
EC – Existe alguma alternativa a desaposentação?
Mota Filho – Existe um Projeto de Lei da Câmara 76/2015 que autoriza a desaposentação e as pessoas não está sabendo. Ele já foi aprovado na câmara em 2015 e está no senado para votação. Se tiver a lei está resolvido o problema. Os professores têm que fazer essa pressão. Mesmo que não seja uma desaposentação automática para todos, mas que tenha algum tipo de regra.
EC – E as possibilidades de revisão de benefícios?
Mota Filho – Para os professores que trabalham e mais de uma escola é importante saber que o INSS considera o vínculo originário o mais importante. Então se o professor ganha X numa escolha e depois começou a trabalhar em outra escola, para fins de aposentaria não se soma as duas contribuições. O valor do segundo vinculo é distribuído durante todo o período de cálculo. São questões que se os professores não estão informados, acabam levando o que se oferece e não sabem que pode entrar na justiça pleiteando essa soma. E o TRT4 tem aceito essa tese.