STF considera inviável recálculo de aposentadoria sem previsão em lei

Os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados

Comunicação Sinpro/RS
Aposentadoria | Publicado em 27/10/2016


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na quarta-feira, 26 de outibro, por 7 votos a 4, a desaposentação, expediente no qual o aposentado que continua trabalhando e contribuindo, ao mesmo tempo em que recebe o benefício do INSS, pede o recálculo do valor da sua aposentadoria com base no novo tempo de contribuição.

Os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.

Votaram pelo fim da desaposentação Teori Zavascki, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. Defenderam o direito à revisão dos benefícios Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A Advocacia-Geral da União (AGU) estimava que o reconhecimento da desaposentação traria um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilhões. Em 30 anos, o valor chegaria a quase R$ 182 bilhões.

Nesta quinta-feira, 27, os ministros voltam a se reunir para definir os efeitos da decisão. O julgamento começou em 2010. O STF ainda não se manifestou sobre aposentados que conseguiram o benefício da desaposentadoria na Justiça. A AGU informou que o INSS está estudando a possibilidade de cobrar de volta esse dinheiro.