STF suspende ultratividade de acordos coletivos

De acordo com a súmula, os direitos assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho vigoram até a nova negociação coletiva.

Comunicação Sinpro/RS
Negociação Coletiva | Publicado em 20/10/2016


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em caráter provisório que suspende os processos em andamento na Justiça do Trabalho com base no princípio da ultratividade, regra estabelecida pela Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante aos trabalhadores direitos de acordos coletivos vencidos.

De acordo com a súmula, os direitos assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho vigoram até a nova negociação coletiva. Mendes alegou que a norma protege somente o trabalhador.

A decisão do ministro ocorreu após pressão da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), julgada por Mendes no dia 14 de outubro.

A decisão não é definitiva e deverá ir a votação no plenário do STF, ainda sem data prevista. Seus efeitos, no entanto, já estão em vigor para todas as categorias, com efeitos sobre processos em tramitação no TST que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

“A decisão do ministro Gilmar é um absurdo”, criticou o presidente do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Celso Napolitano. “A ultratividade era uma alternativa ou contraposição ao ‘de comum acordo’, que inviabiliza levar as negociações coletivas, quando não há entendimento, a dissídio”, lembrou.

Gilson Reis, coordenador-geral da Confederação Nacional do Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), afirmou que a decisão do ministro é um “verdadeiro ataque aos trabalhadores e seus direitos”, pois “cria uma instabilidade completa nas relações de trabalho”.