Firmado acordo para pagamento de dívidas de FGTS da FAT/Urcamp
A Urcamp poderá abater das parcelas os valores anteriormente pagos em reclamatórias trabalhistas ou diretamente aos trabalhadores.
Comunicação Sinpro/RS
Urcamp | Publicado em 22/08/2016
Na manhã desta sexta-feira, 19, no Juízo Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios (Jacep) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), a Fundação Átila Taborda-FAT/Urcamp e a Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram Termo de Acordo para liquidação dos débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da instituição referentes ao período de 1979 a 2016, no valor de R$ 67 milhões. O Sinpro/RS, que participou das negociações nos últimos meses, assinou o acordo como testemunha.
O montante de dívidas com FGTS, desmembrado em quatro acordos, deverá ser pago em 180 parcelas. A Urcamp poderá abater das parcelas os valores anteriormente pagos em reclamatórias trabalhistas ou diretamente aos trabalhadores. O juiz do Jacep, Eduardo Batista Vargas, autorizou a liberação de R$ 420 mil depositados junto ao expediente administrativo para pagamento do FGTS aos professores atualmente empregados na instituição. Esse valor servirá como pagamento de parcelas das dívidas mais recentes, evitando que a instituição tenha que fazer desembolsos imediatos de recursos para pagamento do acordo e preserve seu fluxo de caixa. A CEF se comprometeu em reconhecer os valores pagos nas rescisões e abatê-los das parcelas devidas.A FAT/Urcamp se constitui no segundo maior devedor de FGTS no estado do Rio Grande do Sul.
Além dos juízes Eduardo Vargas e Luís Henrique Bisso Tatsch, participaram da audiência de assinatura do acordo o Procurador Regional da Fazenda Nacional, Rafael Degani, o presidente da FAT, Derli Siqueira da Silva; a reitora da Urcamp, Lia Quintana e o procurador jurídico da instituição, Álvaro Meira; o gerente de FGTS da CEF, Leo Paludo; os diretores do Sinpro/RS, Marcos Fuhr e Maria Lúcia Iserhard Schlittler, além do assessor jurídico, Henrique Stefanello Teixeira.