STJ mantém decisão que desobriga a filiação no CREF

O STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo CREF2ªRegião,mantendo as decisões de 1º e 2ºgraus,anteriormente proferidas no processo em que o Sinpro/RS é autor.

Comunicação Sinpro/RS
CREF | Publicado em 04/02/2015


O Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve, em decisão publicada na terça-feira, 03 de fevereiro, a desobrigação da filiação no Conselho de Educação Física – CREF dos Professores de Educação Física no exercício do magistério. O STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF) 2ª Região, mantendo as decisões de 1º e 2º graus, anteriormente proferidas no processo em que o Sinpro/RS é autor.

O Sinpro/RS vem atuando judicialmente em defesa dos docentes neste tema desde 2011 e ressalta a importância desta vitória para os professores, sendo esta decisão um importante passo para o desfecho do processo com resultado positivo e reitera que está atento a todas as movimentações em relação a esta situação, mantendo os professores informados.