TRT homologa acordo do dissídio da Educação Infantil

A equiparação destes valores será em um período de três anos: 2014, 2015 e 2016. Também foi estabelecido o reajuste salarial da educação infantil para os demais pisos.

Comunicação Sinpro/RS
Educação Infantil | Publicado em 16/12/2014


Na segunda-feira, 1º de dezembro, foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT acordo firmado entre Sinpro/RS e Sindicreches no Dissídio Coletivo ajuizado pelo Sinpro/RS, para a equiparação dos pisos menores recebidos pelos professores com carga horária superior a 30 horas semanais, com o piso imediatamente superior. A equiparação destes valores será em um período de três anos: 2014, 2015 e 2016. Também foi estabelecido o reajuste salarial da educação infantil para os demais pisos.

Veja aqui as tabelas com os valores de reajuste de acordo com o valor hora-aula pago pelas escolas em Porto Alegre e nos demais municípios.

As diferenças salariais do reajuste aplicado correspondente ao valor hora-aula de R$ 8,72 e R$ 7,83 e valores superiores praticados pela escolas são retroativas a 1º de maio de 2014 e devem ser ressarcidas aos professores na folha de pagamento de dezembro de 2014.

As diferenças do reajuste correspondente ao valor hora-aula de R$ 7,09 são retroativas a 1º de maio de 2014 e devem ser ressarcidas aos professores em duas parcelas, sendo no mínimo 50% na folha de pagamento de janeiro de 2015 e o restante em fevereiro de 2015.

As diferenças salariais do reajuste aplicado correspondente ao valor hora-aula de R$ 6,88 e valores superiores praticados pelas escolas são retroativos a 1º de maio de 2014 e devem ser ressarcidos aos professores na folha de pagamento de dezembro de 2014.

As diferenças do reajuste corresponde ao valor hora-aula de R$ 5,82 serão ressarcidas aos professores em duas parcelas, sendo no mínimo 50% na folha de pagamento de janeiro de 2015 e o restante em fevereiro de 2015.

13º SALÁRIO – O acordo prevê também o pagamento de 50% do valor do 13º salário até o dia 15 de agosto de 2014, devendo a parcela restante ser paga até o dia 20 de dezembro de 2014. Na segunda parcela do 13º deve ser paga a diferença dos valores com os respectivos percentuais de reajuste retroativos a 1º de maio.

O Sinpro/RS informa que em breve a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho será disponibilizada no site do Sindicato e será produzido um Boletim Período Livre com o detalhamento da negociação 2014 e acordo firmado na Justiça do Trabalho.