Comissão aprova inclusão de mudança climática e biodiversidade em educação ambiental
Mudanças do clima, da proteção da biodiversidade, e dos riscos e das vulnerabilidades a desastres socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental, criada pela Lei 9.795/99.
Comunicação Sinpro/RS
Educação | Publicado em 09/12/2013
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (4) proposta que inclui os temas de mudanças do clima, da proteção da biodiversidade, e dos riscos e das vulnerabilidades a desastres socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental, criada pela Lei 9.795/99.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), ao Projeto de Lei 5203/13, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE). O projeto original previa apenas a inclusão das mudanças do clima e da proteção da biodiversidade entre os temas da política. Já o substitutivo incluiu também o tema das vulnerabilidades a desastres socioambientais.
Segundo Ferro, a perda de biodiversidade é a ameaça real mais importante enfrentada pela humanidade hoje, ocorrendo de forma rápida e em todos os lugares do planeta. “Embora muitos não saibam, a perda da biodiversidade pode afetar grandemente a produção de alimentos, justamente em um momento em que a mudança do clima também traz consequências negativas a essa atividade”, destaca.
O relator também ressalta que uma das consequências do aquecimento do sistema climático é “o aumento na intensidade e na frequência dos eventos de precipitação extrema”.
De acordo com o texto aprovado, entre os objetivos da educação ambiental passará a ser incluído o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas do sistema de ensino, nas ações de prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima, no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação voltada à percepção de riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais.
No artigo da política que estabelece diretrizes para os estudos, pesquisas e educação ambiental, passará a ser incluído o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando a assegurar a efetividade nas ações educadoras comprometidas com a prevenção, mitigação e adaptação, relacionadas às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, assim como ao estancamento da perda de biodiversidade.
Pelo texto, o Poder Público, nos níveis federal, estadual e municipal, incentivará a sensibilização da sociedade para esses temas.
Ainda conforme o substitutivo, os temas das mudanças do clima, da proteção da biodiversidade e dos riscos e emergências socioambientais deverão ser incluídos nos projetos institucionais e pedagógicos da Educação Básica e da Educação Superior, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
A Lei 9.795/99 estabelece que a educação ambiental seja desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. Pela legislação, a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias