Professora ganha indenização por dano moral pelo uso indevido do nome

Pelo uso indevido de seu nome por instituição de ensino superior privado da capital.

Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 04/12/2013


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou sentença que determinou o pagamento de indenização, por dano moral, para professora pelo uso indevido de seu nome por instituição de ensino superior privado da capital. A docente teve seu nome utilizado no site da universidade por meses, depois de seu desligamento, como se ainda pertencesse ao quadro.

A decisão reconhece que “o fato do empregador se beneficiar indevidamente com a exposição do nome de quem já não é seu empregado implica ilícito indenizável, porque restou violado o direito de imagem da autora”. A decisão, da qual ainda cabe recurso, envolveu uma professora associada ao Sinpro/RS com o acompanhamento do escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados.