Dilma sanciona lei que proíbe escolas de cobrar por material coletivo

Resmas de papel, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza.

Comunicação Sinpro/RS
Escolas | Publicado em 28/11/2013


A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira, 27, lei que proíbe que escolas cobrem dos responsáveis o fornecimento de material escolar de uso coletivo, como resmas de papel, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza.

As mensalidades, em vez disso, já devem incluir os gastos necessários para os materiais coletivos – sem a necessidade de serem fornecidos pelos estudantes.

A decisão, publicada na edição desta quarta-feira do “Diário Oficial da União”, determina que também fica proibida a cobrança adicional, nas mensalidades, de valores para a compra desses materiais. Passa a vigorar também a partir desta quarta.

A lei torna ainda nulas as cláusulas dos contratos firmados entre os pais/alunos e as escolas que determine o fornecimento dos materiais coletivos –ou que insira os custos nos cálculos do valor das mensalidades.

Com informações de Folha de São Paulo.