Relator apresenta mudanças no PNE e texto deve ser votado no dia 26

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) leu parcialmente seu relatório de mais de 60 páginas na reunião da CE na terça-feira, 19.

Comunicação Sinpro/RS
PNE | Publicado em 20/11/2013


O projeto que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE) parece ter encontrado um consenso entre os senadores que integram a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) leu parcialmente seu relatório de mais de 60 páginas na reunião da CE na terça-feira, 19.

Como o relatório foi apresentado apenas ontem à tarde, a votação foi adiada para a próxima semana. O período em que a proposta fica sob as vistas dos senadores pode ser usado para interposição de novas emendas, o que já foi feito pelo menos pelos senadores Cristovam Buarque e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Alvaro Dias disse que analisará as novas emendas e oferecer novo parecer na próxima terça-feira (26).

Mudanças
O relator reincorporou o texto original relativo à Meta 20 que estabelece que o investimento educacional público só pode ter como destinatário principal o setor público. No entanto, o texto admite como investimento público em educação o Programa Universidade para Todos (Prouni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), além de programas de bolsas de estudos, incluindo o Ciência sem Fronteiras, entre outros.

O relator apresentou também novas medidas que foram sugeridas por contribuições de convidados que participaram de audiências públicas realizadas pela comissão. Uma delas refere-se ao reforço do caixa da Educação, para que se alcance a meta dos 10% do produto interno bruto para o setor.

O relatório também traz mecanismos de responsabilização, para garantir o efetivo cumprimento das metas do PNE. Entre eles o envolvimento dos Tribunais de Contas da União, dos estados, do DF e dos municípios no acompanhamento da meta de ampliação do investimento público em educação.

Meta 4
Quanto à Meta 4, que trata dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o relatório propõe que o sistema educacional deve ser inclusivo, mas que a educação especial oferecida em escolas e serviços especializados seja preservada.

Além disso, o relatório inclui outras especificações à Meta 4, assegurando que as famílias e as pessoas com deficiência sejam ouvidas no processo de definição sobre o atendimento educacional especializado e garantindo as especificidades da educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os surdos. O relatório ressalta a vedação à recusa de matrícula de alunos com deficiência no ensino regular sob alegações de deficiência.

Alfabetização
Na Meta 5, o texto prevê que o marco do processo de alfabetização passe a ser os 7 anos de idade ou o 2º ano do ensino fundamental, a partir do segundo ano de vigência do plano; e os 6 anos de idade ou o 1º ano do ensino fundamental, a partir do quinto ano de vigência.

Na meta 6, sugere a oferta de educação integral para todos os alunos ao final do decênio, com ampliação de espaços e conteúdos de aprendizagem, em uma perspectiva mais abrangente do que a do tempo integral.

Qualidade da Educação
O relatório mantém estratégias relacionadas à implementação do Custo-Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e Custo-Aluno-Qualidade, inclusive no que se refere à previsão de complementação federal para os entes federados que não conseguirem atingi-los.

Na Meta 1, relativa à educação infantil, o relatório insere estratégia para prever formas alternativas e diversificadas no atendimento de crianças de 0-3 anos, para além do modelo de creche estatal de médio e grande porte. Na meta 2, inclui estratégia voltada para o desenvolvimento de atividades esportivas nas escolas.

Na Meta 7, destaca que a amplitude do conceito de qualidade da educação, que não se resume ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Prevê estratégia emergencial de combate às desigualdades educacionais, voltada à identificação, a cada dois anos, dos 250 municípios em pior situação, onde devem se concentrar os esforços de assistência técnica e financeira da União e as parcerias com a sociedade civil.

Na Meta 12, insere estratégia voltada à garantia de padrão de qualidade na educação superior a distância, associada ao acesso ao financiamento estudantil para os alunos dessa modalidade. Também acrescenta cautela à substituição da primeira fase do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que deve ser devidamente estudada antes de implementada.

Na Meta 15, sugere novas estratégias para estimular a expansão da oferta de formação inicial de professores em cursos diurnos, com o suporte de bolsas de estudo e a dedicação integral dos alunos e para prever formato específico para a formação de docentes para a educação profissional, que valorize a experiência prática .

Valorização do Docente
Na Meta 17, inclui estratégia para promover estudos para compatibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal com a valorização salarial docente e as metas de expansão da oferta escolar. Segundo o relator, a importância desse tema é premente, diante das dificuldades enfrentadas pelos entes federados no cumprimento da Lei do Piso do magistério público. O relatório acatou uma sugestão que combina a assistência financeira da União para Estados e Municípios ao cumprimento do piso salarial docente.

O relatório também recupera a intenção do PLC original de que a formação inicial docente se dê em nível superior, na respectiva área de atuação.

Com informações de Uol.