Confederação questiona lei federal que instituiu o Pronatec

De acordo com a entidade,os artigos 20,20-A e 20-B da lei afrontam diversas regras previstas na Constituição Federal de 1988,entre elas a competência legislativa concorrente para tratar de ensino.

Comunicação Sinpro/RS
Pronatec | Publicado em 12/09/2013


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5034) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 12.513/2011, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

De acordo com a entidade, os artigos 20, 20-A e 20-B da lei afrontam diversas regras previstas na Constituição Federal de 1988, entre elas a competência legislativa concorrente para tratar de sistemas de ensino. Para a confederação, esta invasão não se limita a esvaziar a competência dos sistemas estaduais e distrital de ensino, desrespeitando, também, o pacto federativo e o regime de colaboração entre os entes federados.

Entre outros fundamentos, a Contee sustenta que o artigo 211 da Carta da República diz que não cabe à União organizar o ensino médio, nem ser responsável por sua oferta. Assim, se à União não cabe organizar esta etapa da educação básica, nem por ela se responsabilizar, igualmente não lhe compete a sua regulamentação, exceto quanto às normas gerais, conforme dispõe o artigo 24, parágrafo 1º, da Constituição. Com esses argumentos, entre outros, a confederação pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados. O processo está sob relatoria do decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Com informações de Cenário MT.