TST confirma ser professor quem exerce qualquer atividade docente

No dia 11 de abril,na decisão mais recente,o Tribunal negou de novo recurso de uma empresa que oferecia cursos,mas não remunerava como professora a funcionária,registrada como "instrutora de informática".

Comunicação Sinpro/RS
TST | Publicado em 22/04/2013


Pela terceira vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirma que quem desempenha atividade docente deve ser pago como professor. No dia 11 de abril, na decisão mais recente, o Tribunal negou de novo recurso de uma empresa que oferecia cursos, mas não remunerava como professora a funcionária, registrada como “instrutora de informática”.

“Independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado – professor, instrutor, técnico -, é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente”. É o que diz a sentença da segunda turma do TST já na primeira decisão sobre o caso, em dezembro de 2011.

A partir daí, a empresa do Rio Grande do Sul vem apresentando recursos que só servirão para adiar o inevitável: pagar os direitos trabalhistas da professora. Mas as decisões seguintes reforçaram o primeiro entendimento do TST. Em março de 2012, um recurso foi negado pela segunda turma e, por fim, no dia 11, a recusa veio da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Com o reenquadramento da “instrutora de informática” como docente, ela terá direito ao pagamento de todas as verbas trabalhistas próprias da categoria.

A decisão da Justiça, mais uma vez, reforça que o trabalhador que desempenha atividade docente deve ser remunerado como professor,
mesmo que a escola ou empresa tenha inventado outro nome para o cargo.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações de Fepesp.