Justiça anula nomeação de diretores da Uergs
Requerendo a anulação dos atos de nomeação de sete diretores de Campus Regionais da Uergs e a eleição direta de seus substitutos conforme determina o estatuto da instituição.
Comunicação Sinpro/RS
Uergs | Publicado em 31/08/2009
O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, Sérgio Luiz Grassi Beck, deferiu na manhã desta sexta-feira o mandado de segurança impetrado no dia 24 pelo Sinpro/RS, requerendo a anulação dos atos de nomeação de sete diretores de Campus Regionais da Uergs e a eleição direta de seus substitutos conforme determina o estatuto da instituição.
Em sua decisão, o juiz torna sem efeito as nomeações e determina que sejam feitas eleições diretas dos diretores: “… a eleição dos Diretores de Campus Regionais deve obedecer ao disposto no Decreto 43.240/04 art. 34, que determina que a eleição seja feita pela Comunidade Universitária…”.
O artigo 69, do mesmo Decreto, observa o magistrado, prevê a obrigatoriedade de que o Conselho Superior Universitário, no prazo máximo de doze meses, a contar da Lei que instituiu o Plano de Empregos, Funções e Salários dos Servidores da UERGS, fixe as regras relativas à regulamentação dos procedimentos eleitorais da Universidade.
“Como a Lei que instituiu o Plano de Empregos, Funções e Salários dos Servidores da UERGS, data de 13 de janeiro de 2005, não mais existe a possibilidade de nomeação provisória dos Diretores de Campus Regionais”, complementa.
Assembleia Geral – Os professores da Uergs têm Assembleia Geral no próximo sábado, 29, às 10h, na sede estadual do Sinpro/RS (Av. João Pessoa, 919), para organização do calendário de mobilização e avaliação do resultado das iniciativas judiciais do Sindicato.