Orientações acerca das rescisões contratuais
Toda e qualquer homologação de termo de rescisão contratual será efetuada na sede do Sindicato dos Professores do RS, situado na Av. João Pessoa, 919 em Porto Alegre-RS.
Comunicação Sinpro/RS
Sinpro/RS | Publicado em 19/03/2006
Diante da extinção do contrato por prazo determinado, o SINPRO/RS encaminha as seguintes orientações:
Toda e qualquer homologação de termo de rescisão contratual será efetuada na sede do Sindicato dos Professores do RS, situado na Av. João Pessoa, 919 em Porto Alegre-RS.
Tal fato faz-se necessário diante da posição adotada pela PGE e acatada pela reitoria da UERGS, que consideram nulo o contrato celebrado, e, conseqüentemente, entendem devido somente o saldo de salário.
O Sindicato, no momento da homologação, ressalvará as verbas trabalhistas que considera devidas aos professores, oferecerá assistência jurídica gratuita e providenciará o ingresso das reclamatórias trabalhistas em juízo.
Quanto ao envio da CTPS ao setor de RH da UERGS, tal não se faz necessário, pois a baixa se dará no próprio ato da homologação, tendo em vista ser esta condição à liberação do FGTS junto a Caixa Federal.
Qualquer orientação em sentido contrário, por entidade desautorizada, não deve ser considerada, podendo acarretar sérios prejuízos às pretensões dos professores.