Medida Provisória para facilitar retirada de direitos
Direção do Sinpro/RS afirma que MP 873 tem como objetivo privar os sindicatos de recursos para a defesa dos direitos trabalhistas e para a resistência à aprovação da reforma da Previdência
Por Redação
POLÍTICA | Publicado em 06/03/2019
Em reunião extraordinária na tarde desta quarta-feira, 6, a direção estadual do Sinpro/RS, juntamente com a assessoria jurídica, avaliou a Medida Provisória 873 (MP 873/2019), publicada pelo governo Bolsonaro na última sexta-feira, 1º de março, alterando artigos da CLT e da Lei n. 8.112/90 com o objetivo de dificultar as receitas para o custeio das entidades sindicais. O departamento jurídico do Sindicato afirma que a MP é flagrantemente inconstitucional por não preencher os requisitos de urgência e relevância, bem como por afrontar literalmente previsão contida no artigo 8º, IV, da Constituição Federal.
“Ao que tudo indica, trata-se de iniciativa que visa privar os sindicatos de recursos para a defesa dos direitos trabalhistas e, mais imediatamente, para a resistência à aprovação da reforma da Previdência, considerando que o movimento sindical, de forma unânime, tem se posicionado contrário à aprovação da proposta encaminhada ao Congresso em fevereiro”, observa Marcos Fuhr, diretor do Sindicato. “Uma MP tem prazo de 60 dias, passível de prorrogação por mais 60 dias, para ser votada pelo Congresso Nacional, sob pena de perda de sua eficácia. Ou seja, a MP 873 deverá tramitar no Legislativo em paralelo à proposta de reforma da Previdência”.
Para a direção do Sinpro/RS, além da inconstitucionalidade, o texto da MP 873 é confuso e contraditório, pois ao mesmo tempo que estabelece regras para disciplinar as diferentes receitas sindicais aos não associados, pretende englobar no conceito de contribuição sindical as contribuições facultativas, como as mensalidades e a taxa negocial.
“O Sinpro/RS, que historicamente tem uma política de sustentação financeira a partir das contribuições definidas coletivamente pela categoria, repudia categoricamente a interferência do Estado na autonomia sindical e não medirá esforços para que ocorra a revogação desta MP”, acentua Fuhr. “Avalia também que se trata de mais uma investida contra os direitos dos trabalhadores e sua livre organização”.
Considerando a inconstitucionalidade da Medida Provisória 873, no que se refere a sua forma e conteúdo, cabe o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por entidades de caráter nacional, como é o caso das confederações ou centrais sindicais. Medida que está sendo avaliada pelas entidades às quais o Sinpro/RS é filiado.