20 de setembro: participação em desfiles deve ser remunerada

O Sinpro/RS lembra aos professores que esta remuneração é devida, seja por convocação ou convite da escola

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 27/08/2019


O mês de setembro marca uma série de festividades em comemoração aos dias 7, Dia da Independência, e 20, Revolução Farroupilha, ambos feriados em que é comum escolas e instituições realizem atividades que exigem a presença do professor. O Sinpro/RS lembra que o trabalho realizado nestes dias deve ser remunerado.

A Convenção Coletiva de Trabalho dos professores que atuam na educação básica, prevê, nas cláusulas 16 e 17, que a participação em atividades ou desfiles comemorativos constitui trabalho que deve ser remunerado em cinco horas-aula, por turno.

A Direção do Sinpro/RS ainda destaca que esta remuneração é devida, seja por convocação ou convite da escola, e orienta os docentes que informem ao Sindicato as situações que contrariam este entendimento.