Trabalho e aulas on-line são considerados atividades letivas no Rio Grande do Sul
Parecer emitido pelo Conselho Estadual de Educação já contempla as alterações da Medida Provisória, publicada nesta quarta-feira, 1º, pelo governo federal, reduzindo os dias letivos
Comunicação Sinpro/RS
PANDEMIA | Publicado em 02/04/2020
A Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal nesta quarta-feira, 1º de abril, altera as normas que regulamentam o ano letivo em escolas e instituições de ensino de todo país. A partir da publicação, em 2020, não será obrigatório o cumprimento dos 200 dias letivos, ficando apenas o mínimo de 800 horas aula previstas para o ano pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A MP 934/2020 prevê ainda que os órgãos estaduais ou municipais deverão regular o cumprimento das horas previstas para o ano.
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd) deve discutir a MP na próxima semana, em suas reuniões ordinárias. O professor Sani Cardon, conselheiro do CEEd, avalia que, em princípio, o texto do governo federal não altera o entendimento do Conselho de considerar as atividades domiciliares realizadas pelos professores e alunos como dias e horas para o cumprimento das exigências do calendário letivo.