Sinpro/RS alerta para o cumprimento dos direitos trabalhistas no retorno às atividades
O Sindicato enviou e-mail aos professores com os principais pontos a serem observados por eles
Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 20/10/2020
O Sinpro/RS encaminhou um comunicado aos professores do ensino privado para alertar aos docentes, convocados às aulas, acerca dos direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e que devem ser respeitados pelas instituições de ensino.
Neste ano a CCT traz cláusulas que tratam especificamente da regulamentação do trabalho docente durante a pandemia de Coronavírus.
Confira os destaques
– Direito e uso da imagem e voz do professor
As aulas gravadas fora da carga horária do professor devem ser remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) e devem ser usadas apenas nas turmas em que o docente seja titular, com prévia autorização do professor.
– Compensação das aulas
O trabalho aos sábados, quando convocado, será compensado na proporção de um dia de indisponibilidade do professor para cada sábado ou com pagamento pela hora-aula normal. O 7º e 8º sábado deverão ser remunerados com adicional de 50%. Fica vedado o trabalho em mais de 8 sábados. O professor poderá será convocado conforme a sua carga horária, observando a proporção: carga horária semanal de até 6 (seis) períodos semanais = 2 (dois) sábados; de 7 (sete) a 10 (dez) períodos semanais = 4 (quatro) sábados; de 11 (onze) a 19 (dezenove) períodos semanais = 6 (seis) sábados; a partir de 20 (vinte) períodos semanais = 8 (oito) sábados.
– Atividades de reforço ou recuperação de conteúdo
Convocados pela escola para atividades de reforço ou recuperação, se for o caso, os professores serão remunerados com hora normal, mas ultrapassado o limite de 50% da carga horária mensal do professor haverá adicional de 50%.