ACIRS descumpre pagamento de horas extras estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho Sinpro/RS-Sindiomas

O Sindicato estabeleceu prazo de sete dias para que a instituição se manifeste sobre o descumprimento.

Comunicação Sinpro/RS
Convenção Coletiva | Publicado em 15/01/2013


O Sinpro/RS notificou nesta segunda-feira a ACIRS pelo descumprimento da Cláusula 13 da Convenção Coletiva de Trabalho Sinpro/RS –Sindiomas/RS (CCT 2012), que trata do pagamento das horas extras aos professores.

A notificação refere-se ao descumprimento parcial do pagamento em julho de 2012 e de forma integral neste mês de janeiro de 2013. O Sindicato estabeleceu prazo de sete dias para que a instituição se manifeste sobre o descumprimento.

Também foi referido o descumprimento do parágrafo 2º da Cláusula 4ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2009 e observado até janeiro de 2012, o qual trata da remuneração dos professores no período de curso intensivo remunerado, além das horas semanais contratadas.

Conforme a CCT, no período de recesso das aulas regulares os professores podem realizar tarefas pedagógicas relacionadas ao seu trabalho. Se a Instituição não dispõe de recursos e planejamento para a realização das atividades propostas, não poderá exigi-las, não se caracterizando falta punível.