Antecipação de Tutela
A 3º Vara da Justiça do Trabalho de Canoas deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Sinpro/RS
Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 04/02/2009
Na tarde desta quarta-feira, 04, a 3º Vara da Justiça do Trabalho de Canoas deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Sinpro/RS para o pagamento do salário de férias dos professores da Ulbra.
No entanto, conforme já noticiado, o pagamento só ocorrerá após a equiparação salarial entre todas as categorias profissionais de trabalhadores da Ulbra, segundo decisão da audiência da ultima sexta-feira, 30.