Antecipação de tutela

que considerou a necessidade de manifestação da ULBRA para a apreciação do pedido.

Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 14/08/2008


O pedido de antecipação de tutela formulado pelo Sinpro/RS não foi deferido pela 3º vara do Trabalho de Canoas, que considerou a necessidade de manifestação da ULBRA para a apreciação do pedido. A Universidade apresentará sua defesa em audiência marcada para 3 de setembro de 2008.

Na ultima terça-feira, 12, o Sinpro/RS ajuizou Ação Coletiva na Justiça do Trabalho de Canoas devido ao não pagamento da primeira parcela do 13º Salário e das multas decorrentes do atraso.