Apaepers – Justiça retira o redutor da aposentadoria de professora

O STJ determinou que o INSS reconheça o direito de uma professora a ter a aposentadoria especial, sem o desconto do fator previdenciário.

Comunicação Sinpro/RS
Apaepers | Publicado em 20/11/2012


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o direito de uma professora a ter a aposentadoria especial, sem o desconto do fator previdenciário.

Quando se aposentou, a docente conseguiu o benefício com 25 anos de contribuição, direito garantido às professoras que trabalham com carteira assinada, mas teve um desconto de quase 30% com a aplicação do fator.

A segurada pediu, na Justiça, a concessão da aposentadoria especial, por ser professora, e defendeu, na ação, que não poderia ser aplicado o fator previdenciário no cálculo de sua renda mensal.

O ministro Geraldo Og Fernandes aceitou o pedido da segurada e determinou o reconhecimento do “tempo exercido como professor” como atividade especial.

Com informações de Jornal Agora/S.