Aprovada Convenção Coletiva de Trabalho 2015 dos professores do Sesi e Senai

Após a análise das reivindicações feitas pelo Sinpro/RS na última reunião,a CCT foi aprovada entre as partes com reajuste salarial de 7,25%,sendo o INPC acrescido de 1,02% de aumento salarial

Comunicação Sinpro/RS
Professores | Publicado em 23/01/2015


Na manhã desta sexta-feira, 23 de janeiro, ocorreu a segunda reunião da negociação salarial 2015 entre os representante do Sinpro/RS e Sindepars, para a negociação salarial dos professores do Sesi e Senai. Após a análise das reivindicações feitas pelo Sinpro/RS na última reunião, a Convenção Coletiva de Trabalho foi aprovada entre as partes com reajuste salarial de 7,25%, sendo o INPC acrescido de 1,02% de aumento real, além de cláusulas como: Na manhã desta sexta-feira, 23 de janeiro, ocorreu a segunda reunião da negociação salarial 2015 entre os representante do Sinpro/RS e Sindepars, para a negociação salarial dos professores do Sesi e Senai. Após a análise das reivindicações feitas pelo Sinpro/RS na última reunião, a Convenção Coletiva de Trabalho foi aprovada entre as partes com reajuste salarial de 7,25%, sendo o INPC acrescido de 1,02% de aumento real, além de cláusulas como: 

• Total indisponibilidade nos turnos da tarde e da noite dos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, sem necessidade de compensação;
• Prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para que o Sesi e Senai se adequem a não exigir mais a dupla ou tripla escrituração dos professores;• Valor do Vale-Refeição de R$ 17,00 ; 
• Reembolso creche no montante de R$ 210,00, para crianças de até 60 (sessenta) meses, extensivo para filhos adotivos ou para aqueles em que o professor comprovar deter a guarda legal;
• As faltas justificadas decorrentes de falecimento de sogro, sogra, genro e nora, bem como por motivo de casamento, nascimento de filho(a) ou por necessidade de acompanhar filho, menor de 12 anos de idade ou PCD’s com qualquer idade ou em caso de hospitalização, serão computadas por dias úteis e consecutivos e não mais por dias corridos e consecutivos;
• Dia do professor será comemorado em 13 de outubro de 2015, sendo este dia considerado de total indisponibilidade do professor.

O reajuste deve ser pago junto ao salário de janeiro, data-base da categoria. 

Dissídio 2014 – Com relação ao Dissídio, que discute a Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2014, e está tramitando no TRT, houve um indicativo de composição de acordo para que seja regulamentado, por Convenção Coletiva de Trabalho, todas as concessões realizadas pelo Sesi e Senai no ano de 2014.