Coletivo jurídico discute um ano da Reforma Trabalhista
"Ou a redução das demandas trabalhistas se deu porque os empregadores começaram a cumprir espontaneamente a CLT ou porque as lesões aos direitos não estão mais chegando ao Poder Judiciário", diz juíza
Por César Fraga
DIREITOS | Publicado em 17/08/2018
Na tarde desta sexta-feira, 17 de agosto, na Reunião Coletivo Jurídico do Sinpro/RS foi discutido o primeiro ano da aplicação da Lei 13.467/17 (da Reforma Trabalhista) e a percepção de seus efeitos nos processos trabalhistas. A juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, apresentou um painel sobre o tema ao que se seguiu o debate e troca de experiências entre os advogados do departamento jurídico e conveniados do Sinpro/RS.
A juíza destacou que embora os meios de comunicação tenham naturalizado os efeitos da Reforma como sendo mera mudança na Lei, trata-se de algo bem mais profundo, pois na prática restringe o acesso dos trabalhadores à Justiça. “O principal efeito da reforma é o temor que causa nos trabalhadores. Isso pode ser visto nos 46% de diminuição dos processos ajuizados após a aprovação da Reforma Trabalhista”, argumentou. A juíza ainda ironizou ao citar um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teria dito: “ou a redução das demandas trabalhistas se deu ou porque os empregadores começaram a cumprir espontaneamente a CLT ou porque as lesões aos direitos não estão mais chegando ao Poder Judiciário”.
Segundo Valdete, é notória a existência de um incentivo institucional ao descumprimento de direitos trabalhistas e ao mesmo tempo uma redução significativa do número de demandas, justamente porque essas demandas não estão conseguindo chegar à Justiça do Trabalho. “Isso numa realidade tão desigual como a brasileira é de extrema gravidade, de extrema perversidade. Se diz que não dá para discutir uma Lei aprovada, mas dá sim, porque temos uma Constituição”, conclui.
A Juíza alerta ainda para a existência de projeto para alteração do artigo sétimo da Constituição que pode descosturar todas as proteções que estão contidas ali e que pode resultar na extinção da Justiça do Trabalho.