Contee emite nota de repúdio à ação que contesta o piso do magistério
Movida por seis governadores contra o artigo 5º da Lei 11.738, a ação estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério.
Comunicação Sinpro/RS
Contee | Publicado em 24/09/2012
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) manifestou em nota pública seu repudio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.848. Movida por seis governadores contra o artigo 5º da Lei 11.738, a ação estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério. Para a entidade, a medida fere o direito conquistado pelos docentes brasileiros.
De acordo com a Contee, a alegação dos autores da ação está equivocada. A Adin afirma que a União atribui aleatoriamente o índice de reajuste do piso, porém, segundo a nota, o reajuste está baseado na variação do custo-aluno do Fundeb, que conta com recursos dos Estados e a perspectiva de complementação da União.
Segundo a nota da Contee, passados quatro anos da aprovação da Lei do Piso, nenhum Estado conseguiu comprovar incapacidade no pagamento. A Contee soma esforços na causa com os demais movimentos que lutam pela valorização do professor e pela educação de qualidade.