Convenção Coletiva determina o limite de alunos por turma na educação básica

O texto do documento traz os números máximos de estudantes para a educação infantil, o ensino fundamental e médio

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 01/09/2022


Documento negociado pelo Sindicato pode ser acessado no site e aplicativo do Sinpro/RS
Foto: Rovena Rosa / Ag. Brasil

Qual deve ser o limite de alunos em sala de aula nas escolas privadas de educação básica? A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada pelo Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) com o Sindicato Patronal (Sinepe/RS) prevê o número máximo de estudantes por turma que deve ser seguido pelas instituições de ensino.

O texto da Convenção indica os limites para educação infantil, ensino fundamental e médio. A Direção do Sindicato tem orientado aos professores, por comunicado on-line e nas visitas às escolas, que verifiquem se o número de alunos nas turmas em que lecionam está de acordo com os parâmetros estabelecidos (veja tabela abaixo).

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA CLÁUSULA

Em caso de desconformidade, a orientação do Sindicato é que os docentes informem ao Sinpro/RS pelo direcao@sinprors.org.br.

A íntegra das convenções coletivas pode ser acessada no site do Sinpro/RS ou no aplicativo