Convenção coletiva prevê período de indisponibilidade ao trabalho
conforme previsto na cláusula 45 da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2014 Sinpro/RS e Sinepe/RS.
Comunicação Sinpro/RS
Alerta | Publicado em 28/07/2014
Em julho, mês de recesso letivo nas escolas de Educação Básica, o Sinpro/RS alerta para o direito à indisponibilidade para o trabalho no período de 27 de julho a 03 de agosto de 2014, conforme previsto na cláusula 45 da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2014 Sinpro/RS e Sinepe/RS.
Qualquer atividade realizada pelo professor, por demanda do empregador neste período, se constitui em hora-extra, devendo ser acrescida do adicional de 100%. O Sinpro/RS orienta aos professores que conheçam os seus direitos e informem ao Sindicato os eventuais descumprimentos.