Correio do Sul – Morvan diz que promotor faltou com a verdade
na qual o Promotor Público André Borba informa ter oferecido denúncia contra ele por apropriação indébita de valores, quando esteve à frente da instituição.
Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 27/06/2006
Correio do Sul – Bagé – 27/06/2006
Morvan Ferrugem dá sua visão dos fatos denunciados pela Promotoria
O ex-reitor da Universidade da Região da Campanha (Urcamp), Morvan Meirelles Ferrugem, enviou ontem nota à redação do Correio do Sul, manifestando-se sobre a matéria viculada nesta segunda-feira, na qual o Promotor Público André Borba informa ter oferecido denúncia contra ele por apropriação indébita de valores, quando esteve à frente da instituição.
Na nota, Morvan se diz triste pela situação. “Fiz muito por Bagé, pela região, pela população”, afirma. Alega tamtém que o Promotor faltou com a verdade em relação aos fatos, contrapõe os orgumentos apresentados por Borba e diz que saiu da direção da Fundação Áttila Taborda (FAT) porque “não aguentava o ´podio que alguns administradores passaram a me devotar”. O ex-presidente da FAT disse ainda que, além de uma ação anterior, está ajuizando outras duas ações contra a Fundação.
Ao ser questionado no domingo pela reportagem do Correio do Sul sobre a audiência na Justiça marcada para este dia 28, Morvan disse enfaticamente que não tinha conhecimento. Na realidade, entretanto, já havia sido notificado no dia 19 de junho.
Leia, a seguir, na íntegra da nota (as palavras em maiúsculo, tal qual a original, foram mantidas).
1. Por motivo de doença, fui obrigado a renunciar ao meu cargo de Presidente da FAT em meados de 2004, sendo antecipadas as eleições para a minha substituição e do Conselho Diretor. Concorreram duas chapas e logo após surgir a vencedora, fui acusado de ter sido parcial e dado apoio à chapa oposta, fato que originou o início de uma perseguição interna, sem tréguas à minha pessoa.
2. Isso foi tão grave que fez com que em agosto de 2005, por quebras contratuais, desse por rescindido o meu contrato de trabalho, até porque, além disso, não aguentava o ódio que alguns administradores passaram a me dovotar.
3. Em função desses acontecimentos, AJUIZEI AÇÃO TRABALHISTA na Justiça do Trabalho local, na qual estou ajuizando ou tras duas ações contra a mesma FAT. Os ânimos dessas pessoas se acirraram a tal ponto que, tempos atrás, tive que entrar com REPRESENTAÇÃO CRIMINAL POR VIOLAÇÃO DE SIGILO CONSTIUCIONAL contra os dois advogados da FAT, diretamente à Justiça Federal, sendo que o feito está em fase de inquérito policial na Polícia Federal. Além disso, apresentei queixa-crime por crime de calúnia contra os mesmos advogados, que se encontra em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Estado, por não ter sido recebida pelo juíz local, por sinal o mesmo que recebeu a denúncia de que trata esta nota .
4. O Dr.André Borba, por razões que a ele compete julgar, mas que são por mim consideradas indevidas e absurdas, possivelmente baseadas em desejo de aparecer, ofereceu denúncia contra mim. Uma denúncia genérica e sem qualquer fundamento criminal. BASEIA sua denúncia em ação de fiscalização levado a efeito pelo INSS e, após, mediante levantamento efetivado pelo Ministério Público, que teriam apontado a CIFRA ATUALIZADA ACIMA DESCRITA (os R$ 843 mil de que fala na entrevista).
5. FALTOU COM A VERDADE O SENHOR PROMOTOR. Essa é a base do Senhor Promotor. E A BASE É FALSA.
6. Efetivamente, em meados de 2005, já estando afastado da presidência da FAT, o INSS produziu uma informação fiscal que apresentava um saldo devedor de R$ 802.123,06. Com isso seu propósito maior era o de fazer com que a FAT perdesse aquilo que a fiscalização previdenciária mais odeia: a filantropia da instituição e que já tinha acontecido várias vezes anteriormente.
7. A intituição, através de seu Procurador-chefe, Dr.Carlos Rodolfo Móglia Thonpson Flores, apresentou DEFESA completa. EM 10.05.2005. Dela transcrevo dois trechos: “POR FIM, FÁCIL É DE DEDUZIR QUE SE DIFERENÇA EXISTE, JAMAIS É DESFAVORÁVEL AO PROF.MORVAN MEIRELLES FERRUGEM” e que a diferença a mim favorável, seria de R$ 15.000,00 redondos. E, termina: “EM RAZÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NO DECORRER DESTA DEFESA, COM OS DOCUMENTOS QUE JUNTA, AS DEMONSTRAÇÕES DOS ERROS COMETIDOS PELOS AUDITORES…” ESPERAVA SEU ARQUIVAMENTO.
8. Essa INFORMAÇÃO FISCAL fo