CUT-RS e Sinpro/RS apoiam sanção de Dilma à fórmula 85/95, mas criticam veto à desaposentação

A partir de agora, fica valendo a fórmula 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução imposta pelo fator no cálculo do benefício.

Comunicação Sinpro/RS
Desaposentação | Publicado em 05/11/2015


A CUT-RS avalia como um avanço importante a sanção pela presidenta Dilma Rousseff da lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a fórmula 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução imposta pelo fator no cálculo do benefício. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. As novas regras estão publicadas na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União.

“Desde a criação do fator previdenciário, no governo FHC, em 1998, lutamos contra essa fórmula perversa que vem reduzindo os benefícios dos aposentados. A fórmula 85/95 foi negociada entre o governo Lula e as centrais sindicais como uma alternativa para corrigir a injustiça contra o trabalhador que começou a trabalhar mais cedo e preservar o poder aquisitivo dos aposentados”, afirma o presidente da CUT-RS.

Conforme Amarildo Cenci, diretor do Sinpro/RS, “o sindicato permanecerá lutando para reverter a questão da desaposentação vetada por Dilma”.

Crítica à progressividade

A nova lei, no entanto, prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

“Criticamos a progressividade, pois isso fará com que o homem e a mulher que vierem a se aposentar a partir de 2018 tenham que trabalhar por mais tempo, ano a ano, até 2026, quando a fórmula vai virar 90/100”, ressalta Claudir.

Derrubar o veto à desaposentação

Dilma vetou o artigo da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o seu benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência Social e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados.

Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

“Lamentamos o veto à desaposentação, pois é injusto com o trabalhador que se aposentou nas regras do fator previdenciário, mas continua na ativa, contribuindo mês a mês para a Previdência”, critica o presidente da CUT-RS.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que se manifestou contra o veto da desaposentação, salienta que “é dado esse direito ao servidor público: a qualquer momento ele pode renunciar à sua aposentadoria se voltou a trabalhar e pedir um novo cálculo. Eu quero que se estenda para os trabalhadores do Regime Geral [da Previdência] o mesmo direito, o princípio da isonomia”.
Claudir propõe fazer uma mobilização para derrubar o veto. “Precisamos organizar uma forte pressão sobre os deputados e os senadores, para que esse veto seja derrubado quando for apreciado no Congresso Nacional, garantindo o direito à desaposentação aos aposentados que permanecem na ativa, a fim de que possam recalcular o seu benefício e tenham uma aposentadoria com mais dignidade”, defende.

Fonte: CUT/RS