Desaposentação: um passo no Senado

direito à nova aposentadoria conhecida como desaposentação. Tal situação abrange os trabalhadores já aposentados que permaneceram em atividade e, obviamente, contribuindo para a Previdência Social.

Comunicação Sinpro/RS
Aposentadoria | Publicado em 16/04/2013


O Senado, através da Comissão de Assuntos Sociais, aprovou matéria até hoje limitada ao debate no poder Judiciário: direito à nova aposentadoria conhecida como desaposentação. Tal situação abrange os trabalhadores já aposentados que permaneceram em atividade e, obviamente, contribuindo para a Previdência Social. Esta nova contribuição em nada favorece o trabalhador, nem na forma de devolução do dinheiro vertido — antes denominada pecúlio —, nem aumentando o valor do benefício já concedido como havia em meados da década de 1970 (abono de retorno).

As situações antes existentes, ao regulamentar uma forma de devolução dos valores ou acréscimo aos benefícios, preenchiam um
princípio constitucional de que para toda contribuição previdenciária deve haver efetiva retribuição a título de benefício, bem como a garantia da repercussão dos salários nos valores das aposentadorias e pensões.

Desde a revogação dos dois institutos, especialmente aquele referente à devolução dos valores contribuídos pelo trabalhador a título de pecúlio, instituiu-se um vazio jurídico, criando notória instabilidade e insegurança quanto a estas contribuições.

De um lado, entende a Previdência e o governo em seu furor fiscal, sejam estas contribuições nítidas obrigações com base na solidariedade. De outro, os trabalhadores sofrem claro estelionato previdenciário diante da ausência de retribuição efetiva dos valores contribuídos, cujo universo estimado pela própria Previdência alcançaria a mais de 1 milhão de pessoas.

O poder Judiciário tem reconhecido este direito com algumas restrições, ora dando efeitos condicionados à devolução dos valores já recebidos, ora fixando o termo inicial da desaposentação quando do ingresso da ação. Esta matéria hoje está sujeita a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral, ou seja, interpretação que servirá a todos. Com o andar do debate sobre o tema na referida Comissão e aprovação do PLS 91/2010, o Congresso Nacional mostra estar atento ao vazio jurídico criado, mas não quer
dizer estar garantida a consagração final deste direito, é só o início de uma caminhada.

Que não seja como a longa batalha vencida no Congresso relativa à extinção do fator previdenciário, cujo veto do presidente Lula jogou por terra a votação unânime no Senado e majoritariamente na Câmara Federal. Desta vez, competirá aos trabalhadores, submetidos à obrigação de retornar ao trabalho para manter suas condições mínimas de subsistência, promover a vigília e sensibilizar o governo Dilma da importância do referido projeto como realizador de justiça social.

Texto de Daisson Portanova, publicado no jornal Correio do Povo.