Educação Básica: indisponibilidade para o trabalho no recesso letivo

Qualquer atividade realizada pelo professor, por demanda do empregador neste período, se constitui em hora-extra, devendo ser acrescida do adicional de 100%

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 15/07/2019


Em julho, mês de recesso letivo nas escolas de Educação Básica, o Sinpro/RS alerta para o direito à indisponibilidade para o trabalho, no mínimo no período de 29 de julho a 4 de agosto de 2019, conforme previsto na cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2019/2020 Sinpro/RS e Sinepe/RS.

Qualquer atividade realizada pelo professor, por demanda do empregador neste período, se constitui em hora-extra, devendo ser acrescida do adicional de 100%. Essa cláusula da CCT visa que todos os docentes estejam sem atividades escolares em todas as escolas privadas que lecionam, para o efetivo descanso.

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