Educação poderá receber pelo menos 50% dos recursos do Fundo Social
A medida, prevista no Projeto de Lei 4419/12, do deputado Jorge Boeira (PSD-SC), altera a Lei 12.351/10, que, entre outros dispositivos, cria o Fundo Social.
Comunicação Sinpro/RS
Fundo Social | Publicado em 14/02/2013
Proposta em tramitação na Câmara destina pelo menos 50% dos recursos do Fundo Social (FS) do pré-sal para a educação. A medida, prevista no Projeto de Lei 4419/12, do deputado Jorge Boeira (PSD-SC), altera a Lei 12.351/10, que, entre outros dispositivos, cria o Fundo Social.
O autor argumenta que os países que não valorizam a educação apresentam uma economia frágil, dependente e com baixos índices de qualidade de vida. “A mais nobre destinação dos recursos do pré-sal é a educação, pois ela é o principal fator de transformação de uma nação”, defende Boeira.
O Fundo Social foi instituído com a finalidade de ser uma fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional. O fundo será abastecido com parte das receitas geradas para a União pela produção, comercialização e direitos relacionados aos royalties do petróleo na camada pré-sal. Os recursos arrecadados pelo fundo, conforme a lei que o criou, deverão ser aplicados em sete áreas: educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 3531/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO). Ambos têm caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.