Entenda como funciona a estabilidade da gestante
As convenções e acordos coletivos negociados pelo Sinpro/RS têm regramento específico
Por Comunicação Sinpro/RS
CONVENÇÃO COLETIVA | Publicado em 21/02/2022
As convenções (CCT) e acordos coletivos (ACT) negociados pelo Sindicato dos Professores com as entidades patronais têm cláusula que regra o período de estabilidade das professoras gestantes. Os documentos tratam de cada nível de ensino e podem ser acessados no site e aplicativo do Sinpro/RS.
As CCTs e ACTs asseguram a estabilidade da gestante no emprego durante todo o período de gravidez até 120 dias após o término da licença-maternidade, sem opcional ao empregador converter esta estabilidade em indenização do período correspondente.
Desligamento – Ainda segundo as convenções e acordos, em caso de demissão, a professora terá o prazo decadencial de 30 dias após o término do aviso para comprovar sua gravidez.
O Sindicato orienta às docentes que entre em contato com o Sinpro/RS em caso de dúvidas ou descumprimentos das CCTs e ACTs.