Entidades debatem terceirização na sede do Sinpro/RS

O debate intitulado PL4330/2004 Repercussões no contrato de Trabalho,além de trazer esclarecimentos sobre a terceirização,discutiu as estratégias para o próximo período,quando a matéria tramitará no Senado

Comunicação Sinpro/RS
Terceirização | Publicado em 04/05/2015


No último dia 30 de abril, CUT/RS, CTB, Anamatra, Amatra IV, Abrat, Agetra e Sinpro/RS, realizaram painel sobre as repercussões do PL 4330 nos contratos de trabalho. O evento aconteceu na Sala de Eventos do Sinpro/, em Porto Alegre.

O debate intitulado PL 4330/2004 – Repercussões no contrato de Trabalho, além de trazer esclarecimentos sobre a terceirização, discutiu as estratégias para o próximo período, quando a matéria tramitará no Senado, destacando as emendas que devem chamar atenção dos trabalhadores.

O evento contou com os painelistas Rodrigo Trindade de Souza, juiz do Trabalho, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da IV Região (Amatra IV); Antônio Escosteguy Castro, coordenador do coletivo jurídico da CUT/RS e diretor da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra); e Pedro Maurício Pita Machado, assessor jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul, filiado à CTB.

FETICHES – “A terceirização compromete nosso projeto de país civilizado. É perverso. Aliás, não tem dia no tribunal que uma empresa terceirizadora não feche suas portas sem pagar os trabalhadores”, destacou o juiz do Trabalho, Rodrigo Trindade. Ele falou sobre os cinco fetiches da terceirização. “Um, traria segurança jurídica para evitar o ajuizamento de reclamatórias trabalhistas, mas já há leis garantindo os processos. Dois, que é um benefício para os trabalhadores, enquanto o real objetivo é a precarização, a diminuição de custos das empresas e o aumento dos lucros. Três, que o projeto é de interesse nacional, quando, em verdade, toda a sociedade paga a conta da precarização. Quatro, que se trata de algo inexorável ao capitalismo, porém países como Itália Bélgica e Inglaterra proíbem. E, cinco, que integra os trabalhadores ao mercado, só que o terceirizado não é, ele está”, conclui. (Leia Box)

PRINCÍPIOS – Já Antônio Escosteguy Castro, da Agetra, expôs os nove princípios defendidos pelo Conselho constituído pelo Ministério da Justiça (MJ), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Magistrados Da Justiça Do Trabalho (Anamatra) e Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). São eles: a necessidade de normatizar para frear o número de irregulares e a precarização; impedir intermediação de mão-de-obra (aluguel de gente); vedar atividade-fim, pois atividade preponderante é a unidade do produto; inaplicabilidade do Ccomissão de Conciliação Voluntária (CCv); deve existir responsabilidade solidária; proibir quarteirização e nenhuma subcontratação; e exigência de responsabilidade solidária pelo meio ambiente de trabalho; isonomia de direitos; enquadramento sindical do serviço que se realiza. “Simplesmente ir contra a terceirização de forma genérica não dá. Precisamos regularizar para evitar o isolamento político”, defende Escosteguy.

DESNECESSÁRIO – O assessor jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul (filiado à CTB), Pedro Maurício Pita Machado, apresentou um caso extremo: “no México, uma instituição bancária terceirizou 100% de seus cargos com prestadores de serviço mediante nota fiscal; e a empresa terceirizadora faz parte da mesma holding do banco. O PL 4330 veda a diretores de uma empresa que subcontrata ter participação em uma terceirizadora, mas fica aberto à holding. Segundo ele, as normas do STF sobre a matéria já regulamentam o suficiente e tornam o PL 4330 desnecessário.

DOCUMENTO – Ao final do evento o presidente da CUT/RS Claudir Nespolo porpôs que fosse extraída uma moção conjunta das entidades participantes e que fossem articulados encontros com parlamentares da bancada gaúcha para sensibilizar deputados e senadores sobre os prejuízos do PL 4330 caso seja aprovado com a atividade-fim em seu texto.