Expulsão de alunos: ação pedagógica para mediação de conflitos

O Sindicato reitera que as escolas devem planejar e desenvolver estratégias que possibilitem a superação dos eventuais problemas de indisciplina do aluno

Comunicação Sinpro/RS
CEEd/RS | Publicado em 04/08/2014


O Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS – Sinpro/RS face ao tema expulsão e suspensão de alunos das escolas do Rio Grande do Sul, em debate no Conselho Estadual de Educação – CEED/RS, considera e destaca:

– A escola deve garantir o direito do aluno à educação, preceito constitucional, devendo envidar todos os esforços para a qualificação do ambiente escolar e a garantia da aprendizagem dos estudantes;
– As evidências revelam que, em momentos de conflito escolar, é insuficiente o atendimento a professores e alunos, no sentido da superação das dificuldades. Equipes de especialistas, antes existentes nas escolas públicas e privadas, têm diminuído consideravelmente, ficando sob a responsabilidade do professor, solucionar, solitariamente, os problemas;
– O Sinpro/RS tem se pautado pela reivindicação de contratação de profissionais especializados, que conduzam as necessárias mediações nas escolas, através de ação pedagógica, que, de fato, transforme os conflitos em experiências de aprendizagem,
– No ensino privado, dificilmente o aluno é transferido compulsoriamente, afinal, as escolas se pautam, com frequência, pela satisfação do aluno-cliente e, no limite, muitas delas, suspendem/transferem, sem o investimento necessário, para que o mesmo mude seu comportamento.

O Sindicato reitera que as escolas devem planejar e desenvolver estratégias que possibilitem a superação dos eventuais problemas de indisciplina do aluno, num esforço conjunto de mantenedora, direção, orientação educacional, coordenação pedagógica, professores e família visando a integração do aluno com colegas, professores e funcionários.

No entendimento do Sinpro/RS, adotadas essas estratégias e não sendo possível a integração desse aluno, a escola poderá providenciar sua transferência assistida, garantindo a continuidade de seus estudos em outra instituição.

Porto Alegre, 4 de agosto de 2014