Educação Básica: indisponibilidade para o trabalho no recesso letivo

Neste ano, em função da pandemia do Coronavírus, o recesso poderá ser concedido ao longo do período restante para a conclusão o ano letivo de 2020

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 17/07/2020


Os professores da educação básica devem ficar atentos ao direito à indisponibilidade para o trabalho, por duas semanas, conforme previsto na cláusula 8 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Extraordinária, firmada entre o Sinpro/RS e Sinepe/RS.

Neste ano, em função da pandemia do Coronavírus, o recesso poderá ser concedido ao longo do período restante para a conclusão o ano letivo de 2020, seguindo as seguintes regras:

– O estabelecimento de ensino poderá unir as semanas ou dividi-las em dois períodos distintos de uma semana cada, podendo isso ser praticado em qualquer dos semestres letivos.

– Quando optar por conceder uma ou as duas semanas de indisponibilidade no segundo semestre, a instituição deverá incluir o período que vai de 12 de outubro a 17 de outubro de 2020.

A direção do Sindicato alerta que a atividade realizada pelo professor, por demanda do empregador no período concedido, se constitui em hora-extra, devendo ser acrescida do adicional de 100%.