Instituições de ensino devem definir calendário de férias durante a Copa do Mundo
A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa
Comunicação Sinpro/RS
Escolas | Publicado em 21/03/2013
Com a aproximação da Copa do Mundo de Futebol de 2014, o Ministério da Educação (MEC) recomenda que as instituições de ensino do país ajustem o calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos. O texto foi publicado na terça-feira, 19, no Diário Oficial da União.
O MEC entende que a Lei Geral da Copa (12.663/2012) não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. Já a LDB define que o calendário escolar se adeque às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
As férias escolares do primeiro semestre letivo têm duração de uma a duas semanas. De acordo com a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas.
“A Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas por 31 dias, quando apenas 12 municípios vão receber os jogos. Entendíamos que não havia necessidade. Podemos administrar as aulas nos centros onde acontecerão os jogos e, nos jogos do Brasil, ajustamos os horários, como o país sempre fez”, afirmou Amábile.
Com informações de Uol.