Instituto Metodista de São Paulo é condenado a indenizar professor
O professor sofreu tratamento discriminatório depois de se recusar a avaliar, a pedido da direção do curso, alunos que não concluíram o curso de pós-graduação da entidade.
Comunicação Sinpro/RS
Indenização | Publicado em 28/12/2015
O Instituto Metodista de Ensino Superior, de São Paulo, terá de indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, um professor de Odontologia que sofreu tratamento discriminatório depois de se recusar a avaliar, a pedido da direção do curso, alunos que não concluíram o curso de pós-graduação da entidade. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento a agravo da instituição de ensino.
De acordo com a reclamação do professor, que à época era coordenador da pós-graduação, o diretor da Faculdade de Odontologia o pressionou para que ele procedesse com a avaliação de três alunos que iniciaram a especialização, mas não finalizaram o curso, pois foram transferidos para outra instituição de ensino. Com a recusa do empregado, o diretor passou a persegui-lo e a dificultar suas atividades acadêmicas na instituição, o que culminou na dispensa imotivada do professor meses depois.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) considerou que a Metodista não contestou especificamente as alegações do docente e, por isso, considerou legitimas as afirmações do trabalhador. Diante das provas, como as testemunhas que confirmaram a perseguição e do parecer do Conselho de Ética do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO/SP), que elogiou a postura do professor e condenou a tentativa de fraude, o primeiro grau condenou a instituição de ensino a reparar financeiramente o ex-empregado. A entidade recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas a sentença foi mantida.
Com informações de TST.