Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula
Que retirou seu aparelho celular em sala de aula.
Comunicação Sinpro/RS
Professores | Publicado em 29/07/2014
O Tribunal de Justiça de Sergipe julgou improcedente a ação de dano moral movida por um aluno contra o professor que retirou seu aparelho celular em sala de aula. Para o juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, julgar procedente a demanda seria “desferir uma bofetada” na educação brasileira.
Para o magistrado, o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que proíbe a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, repetidamente, o comando do professor. “Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”, explicou.
Na conclusão da sentença, Júnior declarou: “no país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu “múnus” com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor”.