Justiça anula redução de carga horária dos professores do Senac
A ação pedindo a anulação da redução foi ajuizada pelo Sinpro/RS depois de inviabilizadas todas as iniciativas do Sindicato junto a instituição
Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 09/08/2019
A Justiça do Trabalho considerou nula a alteração contratual feita pelo Senac que reduzia a carga horária e, consequente, a remuneração dos professores. As mudanças, promovidas em 2016, causaram a redução em 25% do salário dos docentes.
A decisão da juíza Carla Sanvicente Vieira, titular da 1ª Vara do trabalho de Porto Alegre, condenou ainda o Senac ao pagamento das diferenças salariais retroativas. Da decisão cabe recurso ao tribunal.
A ação pedindo a anulação da redução foi ajuizada pelo Sinpro/RS depois de inviabilizadas todas as iniciativas do Sindicato junto a instituição para reversão da mudança unilateralmente implementada. “A decisão faz justiça à uma alteração de jornada lesiva aos professores”, afirma Amarildo Cenci, diretor do Sindicato. A expectativa é de que a decisão seja confirmada no Tribunal, caso um recurso seja interposto.