Justiça condena ex-reitor da Urcamp por apropriação indébita
A sentença foi proferida pelo juiz substituto Rodrigo Granato Rodrigues pelo crime de apropriação indébita, decorrente de denúncia do Ministério Público Estadual, em Bagé.
Comunicação Sinpro/RS
Urcamp | Publicado em 16/06/2010
O ex-reitor da Universidade da Região da Campanha (Urcamp), Morvan Meirelles Ferrugem, foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara da Justiça Criminal de Bagé a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Rodrigo Granato Rodrigues pelo crime de apropriação indébita, decorrente de denúncia do Ministério Público Estadual, em Bagé. A sentença foi publicada no Diário da Justiça no último dia 3 de maio e proferida em 22 de abril. De acordo com o juiz, a denúncia diz respeito a adiantamentos salariais indevidos feitos pelo ex-reitor em seu favor entre janeiro de 1995 e junho de 2004, período em que esteve à frente da FAT/Urcamp, acumulando os cargos de reitor da Universidade e presidente da Fundação Átilla Taborda, mantenedora da instituição. “O montante, segundo a denúncia do MPE, totalizou R$ 1,8 milhão mais correção monetária. Minha sentença foi baseada em perícia que confirmou os fatos”, informa Granato. A Urcamp possui sede da Reitoria em Bagé e é constituída por mais sete campi (Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Santana do Livramento, Alegrete, São Gabriel, Itaqui e São Borja), atende 7 mil alunos e emprega mais de 700 docentes.
JUSTIÇA DO TRABALHO – Em dezembro de 2009, a juíza Rosane Marly Silveira Assmann, da Justiça do Trabalho de Bagé, já havia condenado o ex-reitor a devolver aos cofres da Universidade cerca de R$ 748.319,18, acrescidos de juros e correção monetária. De acordo com a sentença publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça, em 3 de dezembro de 2009, os valores foram retirados a título de antecipação de salários (de períodos futuros, ainda não trabalhados), os quais não foram compensados nos meses em que foram obtidos e nem nos subsequentes. O documento diz ainda que a situação tomou proporções mais graves na medida em que o ex-reitor se apropriou de valores monetários da Urcamp, “dos quais detinha a posse em razão de seu poder de mando, efetuando inúmeras retiradas que somaram valores muito superiores aos da sua remuneração, (…) segundo apurado pelo Ministério Público Estadual através de Inquérito Civil aberto para esse fim”.
Também consta na sentença da JT que no período de 1985 a 2004, quando o ex-reitor permaneceu no comando da Universidade, promoveu a reforma dos Estatutos para permitir a reeleição em mais de uma vez e para permitir a acumulação dos cargos de presidente da Instituição mantenedora e de reitor, que até então eram exercidos por agentes distintos. Isso teria gerado a concentração de todos os poderes maiores da administração e inviabilizou a criação de espaços institucionais alternativos ou de oposição. Quando o ex-reitor deixou a Reitoria, em 2004, havia um passivo o descoberto no valor de R$ 37.448.248,25, conforme relatório de auditoria. O número do processo criminal é 004/2.06.0002290-0.