Justiça do Trabalho concede antecipação de tutela ao Sinpro/RS contra o Sinduergs
e o Sintae/RS requerendo em caráter liminar que a entidade pré-sindical denominada Sinduergs deixe de se apresentar como representante dos professores e funcionários da Uergs.
Comunicação Sinpro/RS
Sinpro/RS e Sinduergs | Publicado em 19/03/2007
A Justiça do Trabalho deferiu a ação trabalhista com antecipação de tutela movida pelo Sinpro/RS juntamente com o Semapi e o Sintae/RS requerendo em caráter liminar que a entidade pré-sindical denominada Sinduergs deixe de se apresentar como representante dos professores e funcionários da Uergs. O despacho assinado pelo juiz Marco Aurélio Barcellos Carneiro, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determina que “o Sinduergs se abstenha de praticar atos de representação, negociação coletiva e/ou individual, de natureza administrativa e/ou judicial, em especial em favor dos empregados da Uergs, bem como de se divulgar representante sindical daqueles empregados ou de outros, enquanto não detiver a legítima capacidade sindical com a concessão em caráter provisório ou definitivo, de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MtbE”.
Processo: | 01304-2006-027-04-00-5 |
Natureza: | Reclamatória-Ordinário |
Nro. de Reclamantes: | 3 |
Reclamante Principal: | Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO/RS |
Procurador Rte. Princ.: | 025323/RS – Rubens Soares Vellinho |
Nro. de Reclamadas: | 1 |
Reclamada Principal: | Sindicato dos Professores Servidores Técnicos e de Apoio Administrativo da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – SINDUERGS |
Procurador Rda. Princ.: | 060903/RS – Jefferson Cardoso |
Autuado em: | 19/12/2006 |
Município Origem: | PORTO ALEGRE |
Ata(s) de Audiência: | 30/01/2007 |
Próxima Audiência: | 29/03/2007 – 14:00 |
Sentença(s): | – |
Data
30/01/2007
Andamento
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO / DEPACHO
Despacho Vistos, etc. Analisando-se dos autos, entende-se atendidos os pressupostos do artigo 273 do CPC havendo prova inequívoca do quanto alegado na inicial, a demonstrar a verossimilhança, estando ainda, presentes os demais requisitos previstos no dispositivo em seus incisos I e II, acolho o requerimento e concedo a antecipação de tutela, para determinar ao Sindicato requerido – SINDUERGS – que se abstenha de praticar atos de representação, negociação coletiva e/ou individual, de natureza administrativa e/ou judicial, em especial em favor dos empregados da UERGS, bem como de se divulgar representante sindical daqueles empregados ou de outros, enquanto não detiver a legítima capacidade sindical com a concessão em caráter provisório ou definitivo, de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTbE. Ciência ao requerido, por oficial de justiça, por mandado judicial para cumprimento. Notifique-se o requerente da presente decisão. Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho conforme requerido. Após, aguarde-se os prazos já deferidos e a audiência designada. Em 30/01/2007. MARCO AURELIO BARCELLOS CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
30/01/2007
ANDAMENTO
Observações CONCLUSO
30/01/2007
AUDIÊNCIA MARCADA
Tipo Prosseguimento
Data 29/03/2007
Hora 14:00
30/01/2007
PROCESSO EM DILIGÊNCIAS
Juiz MARCO AURELIO BARCELLOS CARNEIRO
Tipo outras
Sine Die Não
17/01/2007
EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo Audiência inicial para advogados
Destinatário Rubens Soares Vellinho (025323/RS)
Tipo dest. Adv.Rte.
Data Publicação 22/01/2007