Justiça do Trabalho concede antecipação de tutela ao Sinpro/RS contra o Sinduergs

e o Sintae/RS requerendo em caráter liminar que a entidade pré-sindical denominada Sinduergs deixe de se apresentar como representante dos professores e funcionários da Uergs.

Comunicação Sinpro/RS
Sinpro/RS e Sinduergs | Publicado em 19/03/2007


A Justiça do Trabalho deferiu a ação trabalhista com antecipação de tutela movida pelo Sinpro/RS juntamente com o Semapi e o Sintae/RS requerendo em caráter liminar que a entidade pré-sindical denominada Sinduergs deixe de se apresentar como representante dos professores e funcionários da Uergs. O despacho assinado pelo juiz Marco Aurélio Barcellos Carneiro, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determina que “o Sinduergs se abstenha de praticar atos de representação, negociação coletiva e/ou individual, de natureza administrativa e/ou judicial, em especial em favor dos empregados da Uergs, bem como de se divulgar representante sindical daqueles empregados ou de outros, enquanto não detiver a legítima capacidade sindical com a concessão em caráter provisório ou definitivo, de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MtbE”.

 

Processo: 01304-2006-027-04-00-5
Natureza: Reclamatória-Ordinário
Nro. de Reclamantes: 3
Reclamante Principal: Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO/RS
Procurador Rte. Princ.: 025323/RS – Rubens Soares Vellinho
Nro. de Reclamadas: 1
Reclamada Principal: Sindicato dos Professores Servidores Técnicos e de Apoio Administrativo da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – SINDUERGS
Procurador Rda. Princ.: 060903/RS – Jefferson Cardoso
Autuado em: 19/12/2006
Município Origem: PORTO ALEGRE
Ata(s) de Audiência: 30/01/2007
Próxima Audiência: 29/03/2007 – 14:00
Sentença(s):


Data

30/01/2007 

Andamento
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO / DEPACHO

Despacho Vistos, etc. Analisando-se dos autos, entende-se atendidos os pressupostos do artigo 273 do CPC havendo prova inequívoca do quanto alegado na inicial, a demonstrar a verossimilhança, estando ainda, presentes os demais requisitos previstos no dispositivo em seus incisos I e II, acolho o requerimento e concedo a antecipação de tutela, para determinar ao Sindicato requerido – SINDUERGS – que se abstenha de praticar atos de representação, negociação coletiva e/ou individual, de natureza administrativa e/ou judicial, em especial em favor dos empregados da UERGS, bem como de se divulgar representante sindical daqueles empregados ou de outros, enquanto não detiver a legítima capacidade sindical com a concessão em caráter provisório ou definitivo, de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTbE. Ciência ao requerido, por oficial de justiça, por mandado judicial para cumprimento. Notifique-se o requerente da presente decisão. Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho conforme requerido. Após, aguarde-se os prazos já deferidos e a audiência designada. Em 30/01/2007. MARCO AURELIO BARCELLOS CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto

30/01/2007
ANDAMENTO
Observações CONCLUSO

30/01/2007
AUDIÊNCIA MARCADA
Tipo Prosseguimento 
Data 29/03/2007 
Hora 14:00

30/01/2007
PROCESSO EM DILIGÊNCIAS
Juiz MARCO AURELIO BARCELLOS CARNEIRO
Tipo outras
Sine Die Não

17/01/2007
EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO
Modelo Audiência inicial para advogados
Destinatário Rubens Soares Vellinho (025323/RS)
Tipo dest. Adv.Rte.
Data Publicação 22/01/2007