Justiça do Trabalho determina bloqueio de contas da Ulbra
e determinou a retomada dos bloqueios diários das contas bancárias de todos os CNPJ da Ulbra para priorização do pagamento de salários.
Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 31/12/2008
A Justiça do Trabalho de Canoas deferiu Ação Coletiva ajuizada pelo Sinpro/RS e determinou a retomada dos bloqueios diários das contas bancárias de todos os CNPJ da Ulbra para priorização do pagamento de salários.
A decisão do juiz Luiz Fernando Henzel, titular da 3ª Vara, foi tomada nesta terça-feira e considera o atraso da folha de pagamento de novembro e o saldo do 13º Salário, totalizando o valor de R$ 13.186.639,05 a ser pago aos professores.
A penhora está vinculada à existência de valores nas contas, o que será verificado pela própria Justiça do Trabalho. Como não haverá expediente bancário nos dias 31/12 e 01/01, a existência de valores nas contas só poderá ser verificada na sexta-feira, 02/01, e na segunda-feira, 05/01.